Sancionada lei que cria cargos de juízes leigos

Fonte: TJRJ

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Para atender à demanda de cerca de 500 mil ações por ano, os Juizados Especiais Cíveis do Rio vão contar com o auxílio de juízes leigos a partir de setembro. A lei estadual que cria os cargos foi sancionada hoje (dia 12 de julho) pela governadora Rosinha Garotinho na presença do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho.

?Esta é a lei do ano para o Judiciário. A importância dela é muito grande porque vai nos permitir agilizar a atuação dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, que talvez tenha a maior demanda do país. No ano passado recebemos cerca de 470 mil ações, o equivalente ao que recebeu o restante da Justiça, cerca de mil ações mês, que equivalem ao volume de 10 Varas Cíveis?, afirmou o desembargador.

Ele disse que o Tribunal de Justiça, antes de elaborar o projeto de criação dos juízes leigos, adotou diversas medidas para reduzir a morosidade da Justiça, entre elas o incremento da conciliação e o aumento do número de juízes nos Juizados. ?Nós temos procurado incentivar a conciliação, colocamos dois ou mais juízes, mas o resultado não foi o esperado. Por isso, os juízes leigos foi a solução para a Justiça do Rio?, ressaltou.

O presidente do TJ afirmou que, de acordo com a lei, os juízes leigos serão selecionados dentre os alunos da Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj) que estiverem no terceiro período do curso de preparação para a carreira. Inicialmente serão convocados 50. Eles irão realizar audiências, conciliação, prolatar sentenças, mas todos os seus atos serão submetidos ao juiz togado.

?Espero que não ocorra, mas se houver qualquer nulidade ou se a sentença estiver inadequada, ele terá que refazer?, explicou o desembargador. Sergio Cavalieri comentou também que o juiz leigo ?é alguém formado em Direito, aluno da Emerj e que passou por uma prova difícil para entrar no curso de preparação?.

Um edital será divulgado em breve para a convocação das provas na Emerj. Os aprovados farão curso com aulas práticas com juízes de carreira. Eles cumprirão 15 horas semanais de trabalho por semana, sendo 10 em audiências e cinco para sentenças. Os juízes leigos atuarão em dois turnos, manhã e tarde, podendo cumprir no máximo 30 horas. Eles serão distribuídos nos Juizados Especiais Cíveis da Capital, dos Fóruns Regionais e no Grande Rio, como Caxias, Nova Iguaçu, Niterói e São Gonçalo, onde há grande concentração de processos.

Os juízes leigos receberão uma bolsa de estágio e, segundo Cavalieri, a lei impede que haja ?cabide de emprego?, uma vez que eles poderão exercer a função por no máximo dois anos. ?Esse estágio é uma via de mão dupla, será bom para o juiz leigo e bom para o Tribunal. Gostaria de ter tido essa oportunidade quando me tornei juiz?, conclui o desembargador.

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