Extinta ação que objetivava cobrança unidirecional de pedágio
O Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 1ª Vara Cível de Vacaria, extinguiu hoje (12/7) a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Concessionária de Rodovias Rodosul S. A. A empresa estava impedida, liminarmente, de efetuar cobrança bidirecional dos pedágios das praças localizadas na BR 116 (km 22 e km 49) e BR 285 (km 130).
A decisão é decorrente da entrada em vigor da Lei Estadual nº 12.304/2005, que permitiu o recolhimento de taxas na ida e na volta nos pólos rodoviários do Estado.
(Maria Helena Gozzer Benjamin)