Revenda que comercializou carro com motor fundido indenizará cliente

Câmara negou pleito da consumidora em obter também indenização por danos morais, apenas concedendo indenização pelos danos materiais

Fonte: TJSC

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Uma consumidora será indenizada por revenda de veículos em R$ 6,4 mil, após adquirir um automóvel VW Gol que teve seu motor fundido poucos dias após o fechamento do negócio. O caso ocorreu em São Bento do Sul. A sentença foi confirmada nesta semana pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.


O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, entendeu que a revendedora de veículos, ao negociar automóveis cotidianamente, assume a condição de fornecedora do produto e por ele responde nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A empresa argumentou que apenas financiara o veículo e que desconhecia a preexistência do problema no motor.


O magistrado, contudo, rechaçou esses argumentos e destacou: "Quem atua no negócio de revenda de automóveis sabe que o garagista só os adquire após análise bem detalhada do seu estado, e que, igualmente, assume a corresponsabilidade por colocar no mercado de consumo produto defeituoso, por ordem imperativa do Código de Defesa do Consumidor."


Por outro lado, a câmara negou pleito da consumidora em obter também indenização por danos morais - a sentença reconheceu apenas os danos materiais. Para o órgão julgador, a adquirente sofreu mero aborrecimento com a situação. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Consumidor; Veículo; Produto defeituoso

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