Réu será julgado por matar homem a pedradas
De acordo com o promotor, o acusado agiu por motivo fútil por suspeitar que a vítima fosse morador de bairro rival
Nesta sexta-feira (19), a partir das 8 horas, o conselho de sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande reúne-se para mais uma sessão de julgamento, em que o réu preso J.S.C. foi pronunciado por homicídio qualificado, por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, art. 155, caput, e art. 69 - todos do Código Penal).
De acordo com o Processo nº 0034737-70.2010.8.12.0001, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 3h10, na Rua Segismundo Tavares Santana, próximo ao nº 380, no bairro Parque do Lageado, em Campo Grande, junto com o menor J.R.S., vulgo “Pé”, golpeou com pedra a cabeça da vítima Manoel dos Santos, causando-lhe a morte.
De acordo com os autos, no dia dos fatos, a vítima estava de bicicleta trafegando pela Rua Segismundo Tavares Santana, quando foi abordada por J.S.C, que perguntou a qual bairro pertencia. Neste momento, o menor apareceu e desferiu a primeira pedrada, momento em que Manoel caiu ao chão. Ato contínuo, J.S.C. pegou a pedra e golpeou várias vezes a cabeça da vítima, matando-a.
Após o crime, segundo a sentença de pronúncia, o acusado pegou a bicicleta de propriedade da vítima. O promotor sustenta que J.S.C agiu por motivo fútil por suspeitar que a vítima fosse morador de bairro rival, bem como praticou o crime com emprego de meio cruel, pois causou grave e demorado sofrimento com os golpes de pedra, além de utilizar recurso que impossibilitou a defesa de Manoel, pois aproveitou que estava caído ao solo, por agressão do menor, para agredi-la com pedradas na cabeça.
Diante dos fatos, o juiz Aluizio Pereira dos Santos pronunciou o réu e determinou que ele permanecesse preso até o julgamento, já que os elementos que justificaram o decreto de sua prisão preventiva, bem como os sustentados na que indeferiu o pedido de liberdade provisória, mantinham-se idôneos.