Réu que respondia a homicídio qualificado foi absolvido pelos jurados do 2ª Vara de Belém

Sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, o Conselho de Sentença do 2º. Tribunal do Júri da Capital absolveu, por maioria dos votos, Eder Pamplona Barbosa, 20 anos, que respondia pela morte do adolescente Jonatas Oliveira do Amaral Lopes, 17 anos à época.

Fonte: TJPA

Comentários: (0)




Defesa sustentou legítima defesa putativa que foi acolhida por maioria dos votos do Conselho de Sentença.

Sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, o Conselho de Sentença do 2º. Tribunal do Júri da Capital absolveu, por maioria dos votos, Eder Pamplona Barbosa, 20 anos, que respondia pela morte do adolescente Jonatas Oliveira do Amaral Lopes, 17 anos à época. O adolescente foi baleado por volta das 23h, do dia 17.02.2009, na Passagem Mirandinha, bairro da Sacramenta. O autor dos tiros fugiu, mas, foi preso em seguida por porte ilegal de arma de fogo, ocasião em que confessou o crime à polícia.Ao proferir a sentença absolutória o juiz determinou a expedição do alvará de soltura ao réu.

O representante do Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Isaias Medeiros Oliveira, denunciou o réu por homicídio qualificado. O promotor de justiça se baseou na confissão do réu e em depoimentos de testemunhas que constam no processo, dando conta existia uma rivalidade entre réu e vítima, e que o adolescente estava se relacionando novamente com a namorada de Elder Barbosa.

No plenário do júri, nesta quarta-feira, o réu confessou que estava armado e atirou no adolescente por que este teria prometido antes matá-lo por ciúmes da ex-namorada. Ele disse também que a vítima respondia por atos infracionais, e ao vê-lo, fez um gesto de tirar algo do bolso. Acreditando se tratar de uma arma, o réu decidiu atirou primeiro.

O promotor de justiça Edson Souza sustentou a acusação de homicídio, mas, sem as qualificadoras apontadas na denúncia. A advogada Marilda Cantal, que promoveu a defesa de Pamplona sustentou as teses de legítima defesa putativa e numa segunda hipótese de que o homicídio fora privilegiado. Os jurados votaram acolhendo a tese da legítima defesa putativa.

Processo nº 20092032417-2.

Palavras-chave: homicídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reu-que-respondia-a-homicidio-qualificado-foi-absolvido-pelos-jurados-do-2a-vara-de-belem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid