Réu foge de acidente e deve indenização

No dia do acontecimento, não houve presença da Polícia Militar, o que culminou na fuga do réu D.D.G.S.

Fonte: TJMG

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Em 2004, na cidade de Monte Carmelo, na região do Alto Paranaíba, aconteceu um acidente de trânsito, no cruzamento da avenida Brasil Norte com a rua Bananal. A vítima fraturou a perna esquerda e foi submetida a cirurgia, ficando seis meses afastada do trabalho. No dia do acontecimento, não houve presença da Polícia Militar, o que culminou na fuga do réu D.D.G.S.

A vítima D.C.A. recorreu à Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. A 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo julgou procedente o pedido e definiu o valor da indenização em R$ 20.400,51. A decisão foi mantida pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Uma das testemunhas que estava no local no momento do acidente declarou que o réu não prestou socorro à vítima e não acionou autoridades de trânsito para sanar o problema. A testemunha contou, ainda, que o apelante D.D.G.S. não respeitou a sinalização e ultrapassou a parada obrigatória, tirando a preferência do outro condutor.

O acusado entrou com pedido de recurso alegando que o boletim de ocorrência continha somente informações baseadas na concepção da vítima. Além disso, protestou contra a precária condição da via, dizendo que a sinalização de parada obrigatória não era visível.

O relator, desembargador Otávio Portes, justificou seu voto: ?No presente caso a relevância do bem agredido não deixa margens de dúvida quanto à necessidade de uma indenização considerável?.

A decisão foi favorável à vítima, que será indenizada por prejuízos materiais e integridade física. O valor será corrigido de acordo com os juros estabelecidos.

Processo nº 1.0431.04.015752-8/001

Palavras-chave: indenização

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