Réu foge de acidente e deve indenização
No dia do acontecimento, não houve presença da Polícia Militar, o que culminou na fuga do réu D.D.G.S.
Em 2004, na cidade de Monte Carmelo, na região do Alto Paranaíba, aconteceu um acidente de trânsito, no cruzamento da avenida Brasil Norte com a rua Bananal. A vítima fraturou a perna esquerda e foi submetida a cirurgia, ficando seis meses afastada do trabalho. No dia do acontecimento, não houve presença da Polícia Militar, o que culminou na fuga do réu D.D.G.S.
A vítima D.C.A. recorreu à Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. A 1ª Vara da comarca de Monte Carmelo julgou procedente o pedido e definiu o valor da indenização em R$ 20.400,51. A decisão foi mantida pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Uma das testemunhas que estava no local no momento do acidente declarou que o réu não prestou socorro à vítima e não acionou autoridades de trânsito para sanar o problema. A testemunha contou, ainda, que o apelante D.D.G.S. não respeitou a sinalização e ultrapassou a parada obrigatória, tirando a preferência do outro condutor.
O acusado entrou com pedido de recurso alegando que o boletim de ocorrência continha somente informações baseadas na concepção da vítima. Além disso, protestou contra a precária condição da via, dizendo que a sinalização de parada obrigatória não era visível.
O relator, desembargador Otávio Portes, justificou seu voto: ?No presente caso a relevância do bem agredido não deixa margens de dúvida quanto à necessidade de uma indenização considerável?.
A decisão foi favorável à vítima, que será indenizada por prejuízos materiais e integridade física. O valor será corrigido de acordo com os juros estabelecidos.
Processo nº 1.0431.04.015752-8/001
