Réu é condenado por pagar dívida com motor e acusar comprador de furto

Acusado foi condenado a dois anos de reclusão que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de R.A.R. por ter feito uma denúncia falsa contra seu vizinho R.K.. A Vara Única de Itapiranga sentenciou o acusado a dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em prol do Conselho da Comunidade do município.


R.A.R. afirmou na delegacia que Rudi havia furtado alguns equipamentos de sua propriedade, quando na verdade foram objeto de um negócio. Conforme a denúncia do Ministério Público, o denunciado deu causa à instauração de inquérito policial contra a vítima pelo suposto furto de um motor elétrico, uma correia, uma forrageira e um interruptor. Durante a instrução do processo, as testemunhas contrariaram as alegações de Roque ao afirmarem que os bens teriam sido objeto de um acordo entre as partes para compensar uma dívida. O depoimento fundamental foi o do genro do réu, que afirmou ter ajudado no transporte dos materiais até a propriedade de R.K.. Onde, inclusive, teria realizado a instalação elétrica do motor.


“No curso da investigação, contudo, revelou-se que o denunciado havia autorizado expressamente a retirada dos bens de sua propriedade e posterior instalação dos mesmos na residência de R.K., em razão de uma dívida para com este, que ficaria, então, quitada após o acordo. Por conta disso, agiu com dolo ao imputar a R.K. a prática de um delito do qual sabia ser inocente, dando ensejo à investigação policial, situação que caracteriza o crime de denunciação caluniosa”, anotou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da decisão. A votação da câmara foi unânime. 
 
 
 
Apelação Criminal 2012.001689-7

Palavras-chave: Acusação; Furto; Denúncia; Condenação; Falsidade

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