Réu é condenado a 46 anos e oito meses de reclusão por homicídio e tentativa de homicídio

Crime ocorreu às vésperas da eleição municipal de 2016.

Fonte: TJSP

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Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santa Fé do Sul resultou na condenação de réu a 46 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um pai e pela tentativa de homicídio contra o filho após discussão em carreata política.


Segundo consta dos autos, o crime ocorreu às vésperas da eleição municipal de 2016. As vítimas eram pai e filho e participavam de uma carreata política quando o veículo conduzido pelo genitor teria esbarrado o retrovisor no braço do réu, partidário de grupo político adversário. O acusado irritou-se e deixou o local em direção à residência das vítimas, portando uma arma de fogo. No local, efetuou disparos contra os dois, atingindo fatalmente o pai. O filho sobreviveu, após dias de internação em estado grave.


Ao final do julgamento, realizado no último dia 29 de maio, os jurados reconheceram que os crimes foram praticados por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.


Na aplicação da pena, o juiz que presidiu o julgamento, Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, sopesou como circunstâncias judiciais desfavoráveis a culpabilidade e a personalidade do réu, bem como as circunstâncias e consequências do crime, agravando a pena, na segunda fase, pelo motivo fútil e pela reincidência do condenado. Em sua fundamentação, ressaltou o magistrado que o réu “agiu com insensibilidade e frieza invulgares, atingindo as vítimas com disparos certeiros na boca, além de ter apontado a arma em direção à esposa do falecido, que trazia seu marido já morto no colo”.


Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Tentativa de Homicídio Motivo Fútil

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