Réu é condenado a 17 anos de prisão por matar amante da esposa

O crime teria sido cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o cabo da Polícia Militar do Distrito Federal K. J. F. a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima B. C. O.. K. também foi condenado à perda do cargo público de Policial Militar, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com os autos, o crime ocorreu em 18 de dezembro de 2016, por volta de 14h30, próximo ao Parque Três Meninas, em via pública de Samambaia. No dia dos fatos, K. efetuou disparos de arma de fogo contra B., que foram a causa de sua morte.


Para o Ministério Público do DF, o crime foi motivado pela torpeza, em razão de o réu ter matado a vítima porque ela mantinha relacionamento extraconjugal com sua esposa, e o crime foi praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, pois o acusado parou seu automóvel em frente ao da vítima, impedindo-a de deixar o local dos fatos.


A defesa do réu, por sua vez, sustentou o argumento da legítima defesa e, em segundo plano, requereu o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal, em razão de o crime ter sido cometido sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, por esta manter um relacionamento extraconjugal clandestino com a esposa do réu.


Ao deliberarem, os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público. Assim, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, a juíza-presidente do júri condenou o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.


Processo: 2016.09.1.020668-0

Palavras-chave: CP Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Torpe Condenação Prisão

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