Réu condenado a 12 anos por homicídio duplamente qualificado

Fonte: TJDFT

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2 Comentários

FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Direito31/03/2006 9:57 Responder

Com todo o respeito, mas pelo que se pode notar, esse Juiz João Marcos Guimarães é exacerbadamente benevolente para com os delinqüentes. Esse assassino em questão, merecia a pena máxima. Se a vítima tivesse sido um parente do Sr. Juiz, talvez ele tivesse cominado uma pena mais razoável. É!!!!! só espero que o Sr. Magistrado não chegue a ter a oportunidade de de ser titular de vara alguma.

PEDRO PAULO MARTINS RODRIGUES baixarel em direito31/03/2006 12:59 Responder

Acho que andou bem o tribunal do juri condenando o réu, por um crime cometido sem auxilio de armas, porque me parece um tanto difícil a acusação provar, que havia realmente a intenção de matar, já que na maioria das vezes aqueles que fazem uso dos membros como armas, o fazem na intenção de medir a sua força, considero a dosagem da pena satisfatória, haja visto que é um caso atípico, e melhor condenar aquém da pena do que aplicar a pena máxima e haver apelo por novo juri. A partir de agora é os adéptos de artes marciais hão de pensar duas vezes antes de sairem para as ruas com intenção de medirem suas forças.

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