Réu acusado de tráfico internacional de drogas tem prisão preventiva mantida

Traficante responde a dois processos distintos por tráfico de drogas. Complexidade do caso foi levada em conta para desconsiderar excesso de prazo

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou na terça-feira, 23 de março, o pedido de habeas corpus de João Marcos Lourenção da Silva, réu da Operação Kolibra. Lourenção da Silva fazia parte de uma das maiores organizações criminosas do país e responde ao crime de associação permanente para o tráfico transnacional de drogas.

Lourenção da Silva responde a dois processos distintos por tráfico de drogas. O primeiro se refere a uma denúncia oferecida perante a 5ª Vara Criminal de Santos, devido à apreensão, em setembro de 2005, de 59 quilos de cocaína. Como não havia elementos que indicassem o crime de associação permanente para o tráfico internacional de drogas, ele foi denunciado apenas pelo crime de tráfico e associação para o tráfico.

No entanto, no decorrer das investigações realizadas pela Polícia Federal, que perduraram de fevereiro de 2005 a janeiro de 2007, foram colhidos novos elementos que indicaram que Lourenção da Silva, juntamente com outros réus, formava sim uma associação permanente, sendo então denunciados pelo crime em ação penal que tramita perante a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Dessa forma, a defesa de Lourenção da Silva alegava que as duas denúncias tiveram como base os mesmos fatos, além da falta de fundamentação e de requisitos para a decretação da prisão preventiva. A defesa também baseou seu pedido no fato de que o réu estava preso há mais tempo do que o determinado por lei, sem que a instrução processual houvesse sido encerrada.

A procuradora regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari, que opinou pela denegação do pedido, afirmou em parecer do MPF que há a "existência de elementos concretos, que demonstram a real possibilidade do paciente continuar a delinquir, voltar a empreender fuga se condenado e atrapalhar a instrução criminal", assim como provas da existência do crime e de sua autoria, atendendo assim os requisitos para a prisão preventiva.

Janice esclareceu que já houve o encerramento da instrução criminal e lembrou que "os prazos devem ser considerados em conjunto e não individualmente, e ainda é necessário a comprovação de demora injustificada". "A instrução criminal vem sendo realizada em período de tempo compatível com a complexidade do caso, que envolve a prisão de mais de 50 acusados, em diversos estados e no exterior, mais de dois anos de investigação, milhares de horas de escutas telefônicas e interceptações telemáticas bem como a apreensão de toneladas de entorpecentes, armas, dinheiro, aviões, veículos dentro outros objetos", concluiu a procuradora.

A 2ª Turma do TRF-3 seguiu o parecer do MPF e denegou a ordem de habeas corpus de João Marcos Lourenção da Silva. A turma também determinou o envio de ofício à 5ª Vara Criminal de Santos comunicando a existência da ação penal que tramita perante a 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Processo nº: 2009.03.00.034643-4

Palavras-chave: prisão

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