TRF-3 mantém prisão preventiva de fraudadora da Previdência Social

Técnica em contabilidade participava de esquema desmantelado pela Operação Vidência.

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Técnica em contabilidade participava de esquema desmantelado pela Operação Vidência. Ela é acusada de incluir nomes fictícios de funcionários mortos para obtenção de benefícios

O pedido de habeas corpus de Cleia Lúcia Barbosa Teixeira, acusada de participar de uma organização criminosa voltada à prática de fraudes contra a Previdência Social, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) na terça-feira, 23 de março. Ré da Operação Vidência, Cleia pedia a revogação de sua prisão preventiva.

A organização criminosa, de acordo com a denúncia recebida em dezembro do ano passado, atuava em vários estados do país e objetivava, na maioria dos casos, a obtenção de benefícios por morte. Técnica em contabilidade, Cleia era responsável por incluir segurados fictícios no quadro de funcionários da empresa inativa Joca e Conceição Transportes Ltda ME. Os "funcionários" eram então vinculados ao Regime Geral da Previdência Social e possuíam contas abertas junto à Caixa Econômica Federal para que fosse feito o recolhimento do FGTS.

A defesa de Cleia alegava que por ela ser ré primária, apresentar bons antecedentes e por se encontrar presa preventivamente desde novembro de 2009, estaria sendo submetida a constrangimento ilegal, já que não houve a formação de culpa, caracterizando, dessa forma, excesso de prazo.

Em contrapartida, para a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia, "em feitos como aquele no qual a paciente figura como ré, que versa sobre fatos complexos e em que há pluralidade de agentes, é plenamente admissível dilação da marcha processual". A procuradora também afirmou em parecer do Ministério Público Federal (MPF) que "diversamente do quanto alegado pelo impetrante, houve sim a formação da culpa a partir do oferecimento da denúncia" e do recebimento da mesma, que ocorreu cerca de 35 dias após a decretação da prisão preventiva de Cleia.

A 2ª Turma do TRF-3 seguiu parecer do MPF e, em decisão unânime, denegou a ordem de habeas corpus de Cleia Lúcia Barbosa Teixeira em sessão realizada nesta terça-feira.

Processo N.º 2010.03.00.000826-9

Palavras-chave: prisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trf-3-mantem-prisao-preventiva-de-fraudadora-da-previdencia-social

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid