Retorno de fertilidade após cirurgia de vasectomia não prova dano moral

Autor realizou uma cirurgia de vasectomia para não ter mais filhos porém, seis meses depois do procedimento, sua mulher engravidou novamente

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Lages, que julgara improcedente o pedido de indenização por danos morais e pensão mensal ajuizado pelo casal G. B. C. e A. C. C. contra o médico C. M. F. e a Unimed Lages - Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Planalto Serrano.


Nos autos, o casal afirmou que, em 3 de maio de 2002, G. realizou uma cirurgia de vasectomia para não ter mais filhos porém, seis meses depois do procedimento, sua mulher engravidou novamente. Disse que o médico lhe garantira que a cirurgia era 100% segura. Todo o procedimento cirúrgico teve a cobertura da Unimed – seu plano de saúde. O casal alegou, ainda, que a cirurgia foi malfeita, tendo de ser realizada novamente após o nascimento de sua quarta filha.


Inconformado com a decisão de 1º grau, o casal apelou para o TJ. Sustentou que houve erro médico na realização da cirurgia de vasectomia, e que o plano de saúde também não os alertou sobre o procedimento cirúrgico.


Em sua defesa, o médico afirmou que todo o procedimento foi realizado conforme preceitua a doutrina médica, e que certo índice de pacientes realmente volta a ser fértil após a realização da cirurgia. A Unimed, por sua vez, argumentou que não teve culpa pelo acontecido.


Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, não há provas que demonstrem o erro médico, muito pelo contrário, há apenas o exame que avalia a contagem de espermatozóides no líquido seminal e comprova o retorno da fertilidade de G.. “[...] a obrigação que o profissional assume perante o paciente - à exceção da cirurgia plástica estética, em determinadas hipóteses - é de meio e não de fim. O dever do médico é manter e respeitar a ética de sua profissão, e ministrar ao paciente o tratamento que entender e se mostrar mais adequado ao quadro apresentado. Não se pode exigir do profissional a cura do mal que acomete o paciente”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

 

Palavras-chave: Gravidez; Vasectomia; Segurança; Garantia; Dano moral; Cirurgia; Fertilidade

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