Ressarcimento em dobro para ex-aluna que pagou para receber o diploma

A ex-acadêmica do curso de Relações Públicas teve que pagar a quantia de R$ 274,32. A instituição alegou que a cobrança é lícita, pois a faculdade é particular e tal prática estaria dentro das condições estabelecidas pelo MEC.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Sociedade Lageana de Educação a restituir em dobro o valor cobrado de Marinalva Silva Souza para ter seu diploma de conclusão de curso expedido. A ex-acadêmica do curso de Relações Públicas teve que pagar a quantia de R$ 274,32. A instituição alegou que a cobrança é lícita, pois a faculdade é particular e tal prática estaria dentro das condições estabelecidas pelo MEC. Ademais, disse que já havia devolvido o montante.


“Diferentemente do que quer fazer crer a requerida, não subsiste legalidade na cobrança da taxa de emissão de diploma, uma vez que, conforme estabelecem o § 1º do art. 2º da Resolução n. 01/1983 do Conselho Federal de Educação e o § 1º do art. 4º da Resolução n. 03/1989 do mesmo órgão, o custo para a confecção desse documento deve estar incluído na anuidade ou mensalidade escolar”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto juiz Rodrigo Collaço. O magistrado concluiu que a cobrança foi indevida. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Ex-acadêmica; Ressarcimento; Diploma; Cobrança

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3 Comentários

MARCOS FUNCIONARIO PUBLICO10/05/2011 21:37 Responder

BOA NOITE! É SEMPRE IMPORTANTE DESTACAR A EFICIENCIA DO PODER JUDICIARIO,QUANDO EM DEFESA DO MENOS FAVORECIDO. PARABÉNS, Marinalva Silva Souza, FEZ VALER SEU DIREITO. ESTOU FELIZ QUANDO VEJO A JUSTIÇA FUNCIONADO

Marcos Claudio Lula da Silva Carroceiro Senior11/05/2011 1:07 Responder

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada. (Mayakovski)

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado12/05/2011 10:48 Responder

A poesia e magnifica e calha a fiveleta. A reação dessa Senhora ceramente surtirá efeito para a coletividade academica que se mata pra pagar faculdade particular e ao terminar o curso depara-se com esses absurdos. Valeu Marinalva, não apenas pelo dinheiro, mas pela sua dignidade que deve ser respeitada.

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