Ressarcimento e dano moral para cliente que não recebeu produtos comprados para o Dia dos Namorados

Floricultura que não entregou mercadoria para consumidora terá que pagar indenização por dano moral e a devolução do valor pago pela autora.

Fonte: TJRS

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A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível, que manteve a sentença de 1ª Grau, da Comarca de Porto Alegre.


Caso


A autora comprou flores e chocolates, para presentear seu namorado no Dia dos Namorados, de uma floricultura do estado do Rio de Janeiro, via internet, no valor de R$ 103,00, parcelado em duas vezes no cartão de crédito. A compra foi feita no dia 11/6/2013, às 12h21min.


No entanto, decorrida a data de entrega (12/6), não foi entregue o produto. Narrou que tentou entrar em contato com a ré, mas não foi atendida e nem recebeu o ressarcimento do valor já pago.


A ré não compareceu à audiência, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados.


Em primeira instância, a Juíza de Direito Gladis de Fátima Canelles Piccini condenou a floricultura ao pagamento de danos morais no valor de R$ 500,00 e a ressarcir a quantia paga pelo produto não entregue.

Verifico que a situação dos autos ultrapassa o mero dissabor e o simples descumprimento contratual, pois o dano moral decorreu pela frustração da expectativa da autora que sentiu-se enganada, analisa a sentença.

 

A autora recorreu da decisão, pedindo o aumento no valor dos danos morais.


Recurso


O Juiz de Direito Alexandre Tregnago Panichi, relator do recurso, negou o pedido, mantendo a sentença. Considerou o valor adequado ao caso concreto: Documento comprova que a compra foi feita via Internet, no dia 11/6/2013, às 12h21min, para floricultura situada no Estado do Rio de Janeiro, sendo que a autora mora em Porto Alegre/RS, sem que haja em tal documento prova da data ou prazo de entrega da mercadoria.


Acompanharam o voto os Juízes de Direito Carlos Francisco Gross e Eliane Garcia Nogueira.


Recurso Inominado nº 71004763488

Palavras-chave: direito civil ressarcimento indenização por danos morais

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