Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Junho de 2012 - 13:55 - Lida 425 vezes
Responsabilidade pré- contratual. Danos sofridos pelo trabalhador.
Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da empresa no dia da realização de teste pré-admissional. Culpa da reclamada.
EMENTA: RESPONSABILIDADE PRÉ- CONTRATUAL. ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA NO DIA DA REALIZAÇÃO DE TESTE PRÉ-ADMISSIONAL. CULPA DA RECLAMADA. DANOS SOFRIDOS PELO TRABALHADOR. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. A constatação de acidente capaz de ensejar a responsabilização do empregador e propiciar o direito à indenização por danos morais e materiais está condicionada à prova dos danos sofridos pelo trabalhador, do dolo ou da culpa da reclamada e do nexo de causalidade ...