Resolução nº 44, de 30 de novembro de 2007

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Estabelece que a comunicação oficial escrita entre os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus seja realizada, preferencialmente, via transmissão eletrônica, por intermédio da rede mundial de computadores.

Fonte: Jornal Jurid

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