Resolução do CNJ modifica a consulta processual
Uma das mudanças é a disponibilização dos dados básicos dos processos digitais na internet
Foi oficialmente colocada em funcionamento na quinta-feira (29), em todas as comarcas do Judiciário de Mato Grosso do Sul com PG5 e/ou peticionamento eletrônico, a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 5 de outubro de 2010, que “dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedições de certidões judiciais e dá outras providências”.
Um das mudanças está na consulta processual. Antes, por meio do portal E-SAJ, era possível ter livre acesso aos autos e andamentos dos processos, com exceção dos que tramitam em segredo de justiça. A partir de agora, aplica-se o disposto no art. 1º da norma: “A consulta dos dados básicos dos processos digitais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurando o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse.
Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo”.
Os dados básicos do processo de livre acesso são:
I – número, classe e assuntos do processo;
II – nome das partes e de seus advogados;
III – movimentação processual;
IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.
Assim, conforme disposto nos artigos 1º e 2º, a consulta dos dados básicos está disponível a todo e qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro prévio ou senha de acesso.
O advogado deverá habilitar-se no portal ou efetuar login pelo link “identificar-se”. O número da OAB do advogado no cadastro do portal deverá ser o mesmo número nos dados do processo. O usuário que for advogado de uma das partes poderá acompanhar o processo sem restrição, ou seja, visualizar o nome das partes, complementos de movimentação e acesso aos autos digitais.
O acesso à pasta digital dos processos públicos também está disponível a todo o público cadastrado no Portal E-SAJ.
A consulta também foi adequada para complementar o art. 4º, que dispõe que “as consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial”. Os critérios seguidos por este artigo são: o número atual ou anterior, nomes das partes, número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda, nome dos advogados e registro junto à OAB.
A partir da alteração desta resolução, a consulta ficará restrita nos processos criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena. Além disso, não serão incluídos os dados básicos dos processos criminais. Dessa forma, o sistema não mostrará os processos quando a pesquisa for realizada pelo nome da parte e se a pessoa estiver associada como vítima.
