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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação direta de inconstitucionalidade.

Art. 149, § 1º, da Constituição da República (alterado pela Emenda Constitucional n. 41/2003).

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 149, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003). 1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição da República não contraria o pacto ...

Palavras-chave: Contribuição; Inconstitucionalidade; Ação