Requião contesta decreto de Santa Catarina sobre ICMS

Fonte: STF

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O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3530), com pedido de liminar, contra dispositivo do Decreto 2870/01, de Santa Catarina, que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.

Entre as principais alterações, segundo a ação, o artigo 60, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b", instituiu um regime especial de tributação, determinando o recolhimento antecipado da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de produtos em Santa Catarina.

Isso, diz o governador na ADI, abre um tratamento discriminatório aos produtos fabricados em outras unidades da Federação, criando uma barreira tributária, com ofensa ao princípio da isonomia.

O decreto catarinense, afirma o governador, deflagrou, em alguns casos, como nos cosméticos, uma situação na qual o produto de fora de Santa Catarina é taxado em 17 pontos percentuais a mais do que o mesmo produto adquirido em território catarinense, dificultando a comercialização dos produtos de outros Estados.

O dispositivo questionado, sustenta o governador, viola os artigos 150, inciso II; e 152 da Constituição Federal, que vedam o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Não permitem, ainda, a distinção tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, em razão da relevância da matéria,vai submeter a ação ao plenário para julgamento definitivo, com base no artigo 12 da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. O ministro determinou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República no prazo de dez dias.

Processos relacionados:

ADI-3530

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