Republicação online de texto precisa de autorização

Republicação online de texto é uma nova edição e precisa de autorização dos autores

Fonte: TJSP

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Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (11/9), a Editora Abril a pagar uma indenização de cerca de R$ 800 mil ao espólio do jornalista e escritor Millôr Fernandes. Ele morreu em março do ano passado.


O processo foi movido pelo próprio Millôr, quando vivo, contra a republicação de seus textos no projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos”. Ele alegou violação de direitos autorais, uma vez que a publicação ocorreu sem sua autorização.


Na primeira instância, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 29ª Vara Cível, havia considerado o pedido improcedente. Ele entendeu que a mera digitalização de um periódico não dá direito a indenização. Martinez disse disse que a autoria de uma obra coletiva, como uma revista, cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, que já havia pago aos colaboradores pelo trabalho.


A defesa do espólio de Millôr entrou com Apelação, julgada na 7ª Câmara de Direito Privado, que reformou a sentença. O relator, desembargador Luiz Antonio Costa, foi acompanhado de maneira unânime pelos demais julgadores.


“É uma acórdão emblemático, um verdadeiro leading case na área de proteção de direitos autorais. O Millôr Fernandes tem tudo a ver com essa batalha porque ele sempre lutou por isso. Mesmo depois de falecido, ainda traz uma decisão importante como essa”, disse o advogado José Carlos Costa Netto.


A conta da indenização seguirá o seguinte cálculo: 20% do que Millôr recebia por texto (R$ 4 mil), multiplicado pelo número de textos disponíveis no acervo da Veja. Segundo a defesa, são cerca de mil publicações. Dessa forma, o montante deverá ficar em torno de R$ 800 mil.


A defesa da revista Veja afirmou que irá recorrer da decisão.

Palavras-chave: Republicação Online Texto Autorização

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