Renner é condenada a pagar R$ 4 mil por inclusão indevida de nome nos cadastros de inadimplentes

A rede delojas Renner terá que pagar indenização no valor de R$ 4 mil,a título de dano moral,por inclusão indevida de nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito.

Fonte: TJRJ

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A rede delojas Renner terá que pagar indenização no valor de R$ 4 mil,a título de dano moral,por inclusão indevida de nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do desembargador Nagib Slaibi, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação, Monica Ferreira de Andrade, contou que seus documentos foram falsificados e utilizados por terceiro em abertura de crédito e posteriores compras em estabelecimento da empresa ré.

O relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, ressalta que "no caso concreto, impõe-se responder a empresa por falha no serviço de funcionário seu, tendo em vista que agiu com negligência na conferência dos documentos tidos como falsificados, não consultando sequer os cadastros de órgãos de proteção ao crédito para uma melhor certeza na abertura de crédito da suposta cliente, dando margem a que o estelionatário realizasse compras em nome daquela, resultando em dívidas não pagas e a conseqüente inclusão errônea do nome da apelante em cadastros de inadimplentes".

Processo nº 2009.001.19918

Palavras-chave: nome

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