Renaux indenizará filhos de funcionário que morreu atingido por máquina

Vítima realizava serviço de recolhimento dos resíduos de algodão que se formavam ao redor do equipamento enquanto este estava em funcionamento. Indenização foi fixada em R$ 40 mil

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Brusque, que condenou a Fábrica de Tecidos Carlos Renaux S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em favor de Zilda Montibeller Zuchetti, Valmir Montibeller e Anselmo José Montibeller, filhos de Nicodemus Montibeller, funcionário da empresa que morreu após ser atingido pela engrenagem de uma máquina trituradora de algodão.


O fato aconteceu em novembro de 2001, enquanto Nicodemus realizava serviço de recolhimento dos resíduos de algodão que se formavam ao redor do equipamento. Os autores sustentaram que o chefe do setor obrigava os funcionários a fazer tal limpeza. A fábrica, por sua vez, alegou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois jamais lhe fora dada ordem para limpar a área enquanto a máquina estivesse ligada.


Ressaltou, também, que não é possível saber com exatidão as causas do acidente, já que o trabalhador estava sozinho no local. No entanto, segundo relatos de outros funcionários, todos recebiam ordens para fazer a limpeza.


“Não há falar em negligência ou culpa concorrente da vítima, porquanto assim procedeu acatando ordem expressa de seus superiores hierárquicos, os quais tinham pleno conhecimento de que essa prática colocava os trabalhadores em constante risco de acidentes”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil. O magistrado concluiu que a culpa deve ser atribuída exclusivamente à empresa. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n.2009.017800-1

Palavras-chave: Funcionários; Indenização; Máquina; Engrenagem; Morte

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