Remetido ao presidente do STJ pedido de liberdade para irmãos Cravinhos

Fonte: STJ

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O pedido de liberdade para Daniel e Christian Cravinhos, acusados do assassinato do casal Richthofen, é remetido ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. Caberá ao ele decidir se estende aos dois irmãos a liberdade garantida a Suzane Louise Von Richthofen, acusada de planejar o assassinato dos pais. Ela teve habeas-corpus concedido mês passado pela Sexta Turma do Tribunal.

O pedido ainda não chegou às mãos do ministro Vidigal, o que deve ocorrer nas próximas horas. Somente então o presidente apreciará os argumentos da defesa dos rapazes de que, sendo eles e Suzane co-acusados com a mesma tipificação penal (respondendo, pois, pelos mesmos crimes), encontram-se na mesma situação, o que permite que também lhes seja garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Os argumentos da defesa são que, da mesma forma que a filha do casal assassinado, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, uma vez que moram com os pais e, assim, como também alegado pela defesa de Suzane, não há nada que a sua liberdade possa indicar perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal.

Sustentam as advogadas que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que "havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de beneficio obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória".

Pretendem com o pedido que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, "já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal". Entende a defesa que, se assim não for, ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a "maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas".

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 41182

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