Relator de MP sobre tributação propõe fim da taxa do exame de Ordem

Eduardo Cunha apresentou proposta que tem o objetivo de extinguir o certame

Fonte: MP

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O deputado Eduardo Cunha, relator da MP 627/13, que promoveu uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil, quer extinguir a cobrança de taxa para estudantes realizarem o exame de Ordem. A proposta foi incluída no relatório apresentado por ele na tarde desta quarta-feira, 19, na comissão mista responsável por analisar a norma.


Segundo o deputado, apesar de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo ao Congresso, trata-se de um assunto de natureza tributária, tema pertinente à MP. Cunha considera a dispensa da taxa, diante das dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor o fim do Exame de Ordem.


Incoerência


Em 2011, Eduardo Cunha propôs PL (2.154/11), que tem o objetivo de extinguir o exame de Ordem. Na justificativa, o deputado afirma que a obrigatoriedade do exame é "absurda" e cria uma "avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto".


Diante da complexidade do tema, o presidente da comissão, senador Walter Pinheiro, concedeu vista coletiva para que os parlamentares tenham tempo para a análise da proposta. Duas audiências públicas com a participação de convidados serão realizadas na próxima semana, nos dias 25 e 26.

Palavras-chave: exame da ordem cobrança de taxa

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5 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA20/02/2014 16:09 Responder

Brasília, 20 de fevereiro de 2014 OPINIÃO Fim da taxa de inscrição do Exame de Ordem ---------------------------------- VASCO VASCONCELOS Quero louvar a feliz inciativa do Deputado Eduardo Cunha, Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, por ter apresentado uma Emenda à Medida Provisória nº627, propondo o fim da taxa de inscrição do caça-níqueis Exame de Ordem, uma chaga social que envergonha o país. A propósito não é da alçada da OAB e de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino, e não OAB. Há dezessete anos OAB, vem se aproveitando da fraqueza dos nossos governantes, para impor sua máquina de arrecadação, diga-se passagem a qual só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças aos ex-senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo, dois braços direitos da OAB, ambos acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira que rejeitaram a PEC 01/2010 e o PLS nº 186/2006 as quais pretendiam abolir a escravidão contemporânea da OAB. É bom que e diga que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Assegura o art. 205 da Constituição \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ? LDB - Lei 9.394/96 \\\"a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Presidenta Dilma Rousseff, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Está insculpido no art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), que diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB e o Ministério Público, utilizam-se de LISTAS? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Senhores governantes, temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). Destarte o fim do caça-níqueis Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ensina-nos Martin Luther King ?Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade?. ?Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br: ...............

maria moura economista / bacharel em direito20/02/2014 17:05 Responder

Excepcional o artigo deste Senhor. O exame não passa de uma grande artimanha para barra a concorrência no mercado de trabalho. Se a OAB é quem diz se eu estou ou não habilitada não há necessidade de se frequentar uma faculdade, basta que eu seja auto-didata e faça a prova para exercer a profissão. Na verdade este exame criou uma grande mina de dinheiro para donos de cursinhos (que são eles mesmo). A cada ano mais e mais faculdades de direito são abertas e onde está a OAB? para questionar. A OAB não tem coragem nem força para enfrentar o lobby das faculdades. Quando tivermos legisladores comprometidos com o povo este exame vai acabar.

Alber estudante20/02/2014 19:33 Responder

Não sou contra o exame, mas sou contra o preço alto dele! Duzentos reais é um absurdo! Nem todo mundo dispõe! Isso, por si só já exclui muita gente.

Marcos Luis Ribeiro Bacharel de Direito21/02/2014 10:36 Responder

Não sou contra o Exame da Ordem, pois por esse exame podemos saber a capacitação do estudante, como as provas de capacitação para contador e agora para medico. Sou contra o valor absurdo imposto para realizar esse exame, ou a elaboração de provas em que niveis de dificuldades poem a prova advogados experientes. Vejo a iniciativa do deputado nobre e apoio.

SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE advogado militante21/02/2014 12:42 Responder

O exame da OAB avalia a capacidade e o conhecimento do futuro advogado. Assemelha-se às avaliações feitas pela CRM, CRO, etc. Isso faz com que ele seja imprescindível para a outorga da carteira funcional e também o submete ao Código de Ética e o transforma em profissional sujeito, inclusive, a responder civil e criminalmente por seus atos, decorrentes de eventuais prejuízos que venha a causar a seus assistidos. Portanto ele, na minha opinião, é válido. No que tange aos valores cobrados para a sua realização, aí vejo razão na iniciativa legislativa, pois isso não pode se transformar em fonte de recursos para a instituição, mas sim apenas para equiparar os seus custos.

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