Relator da OAB teme que norma incentive indústria do aborto

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Designado pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, para relator da portaria do Ministério da Saúde que autoriza médicos do SUS a fazer aborto em mulheres que aleguem gravidez por estupro, sem a apresentação de boletim de ocorrência, o conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ademar Rigueira Neto, disse temer que essa medida seja ?uma porta aberta para a indústria do aborto?. Ele afirmou também que o médico, nesse caso, ficará exposto e poderá ser processado criminalmente, com base no artigo 126 do Código Penal, que prevê penas de um a quatro anos de prisão. A norma do Ministério da Saúde será discutida na sessão do Conselho Federal da OAB de segunda-feira (14), a partir das 9h.

?Sem o boletim de ocorrência, o médico não vai ter em mãos qualquer instrumento que lhe possa garantir que aquela pessoa que está solicitando uma intervenção para o aborto foi vítima de um estupro?, afirmou Ademar Rigueira. Ele observou que na situação vigente antes da nova norma do Ministério da Saúde, que exigia a apresentação do boletim de ocorrência, o médico podia não ter a certeza se a gravidez decorria realmente de estupro, mas ficava de posse de um documento para se acautelar e se defender em eventual ação judicial.

Ele observa que antes, pelo menos o médico tinha em mãos um boletim de ocorrência, onde a mulher que se apresentava pedindo intervenção para aborto tinha feito uma ocorrência numa delegacia de polícia. A partir a ocorrência, aquele crime de estupro declarado à delegacia e que resultou na gravidez, deve ser apurado. ?E se a mulher declarou de forma falsa ou fraudulenta para facilitar a ocorrência do aborto, durante o inquérito policial, que obrigatoriamente vai ser realizado, vai-se poder efetivamente aferir se aquela declaração firmada na ocorrência é falsa ou não?, explicou.

Segundo o conselheiro da OAB, o boletim de ocorrência era, enfim, o instrumento que o médico tinha para mostrar que não fez o aborto de forma irresponsável ou criminosa. ?Qualquer alegação contra o médico nesse sentido, ele teria este boletim como indicação de que não agiu com dolo, não agiu com culpa, mas sim em virtude de acreditar que aquela intervenção cirúrgica, aquele aborto, era derivado de uma gravidez ocasionada pelo estupro", observou

"Mas agora, com a dispensa do boletim pela nova norma da Saúde, o médico não vai ter nenhuma segurança e, como bem disse o ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, pode vir a ser responsabilizado criminalmente por essa prática?, concluiu Ademar Rigueira.

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1 Comentários

Carlos A. R. Schleder Médico e Estudante de Direito12/03/2005 1:37 Responder

Boa Noite ! Gostaria, com a perrmissão dos senhores(as), criticar com veemência essa decisão do Ministério da Saúde, que, mais uma vez, demonstram a irresponsabilidade que tomou conta do setor de Saúde Pública no Brasil. Eu classifico isso como uma grande OMISSÃO e ao mesmo tempo uma decisão autoritária, que não consultou os principais interessados que labutam na Medicina Pública assumindo riscos por parte de Quem não possui, em contrapartida, qualquer consideração, por exemplo, em consultar e ouvir o Conselho Federal de Medicina, para o mesmo criar um dispositivo estratégico ético-legal e profissional, dando proteção a estes médicos, por leis. Seria o Princípioo do Contraditório e da Ampla Defesa, fere também o Princípio do Devido Processo Legal, pois, pelo que me consta, vivemos numa Democracia e em um Estado de Direito, com soberania e independência entre os 03 Poderes. Nós, médicos, temos o poder-dever de lançar mão da prerrogativa geral de não efetuar mais abortos devidos à estupro no Brasil, pois o que me parece é que a Saúde quer que o ABORTO SEJA LEGALIZADO INCRIMINADAMENTE. oUTROSSIM,estudaremos juridicamente o valor-poder do Consentimento |Informado, que já é um mecanismo legal, utilizado por cirurgiões e Hospitais onde o paciente estuda, lê e tem que explicar que entendeu o que seriam os riscos e benefícios para a sua cirurgia específica, isto no período pré-operatório precoce. Quem decide é o paciente, mas o mesmo assume qualquer risco, aliás, muito comum, oriundo da sua resposta orgânica, que é juridicamente considerado a atividade médica como OBRIGAÇÃO DE MEIO e não de RESULTADOS, como a minoria ainda assim pensa. Vamos unir esforços perante cada Centro Regional de Medicina de cada Estado da Federação e exercer nosso Direito de cidadãos, de sermos respeitados pois a vida é o bem maior e a vida é a nossa bandeira de luta 24 horas por dia. Levarei o assunto a uma discussão por Juristas, Pensaremos numa ADPF, um recurso.....

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