Relato unilateral de conflito familiar em jornal resulta em indenização

Vítima teve sua intimidade familiar exposta a partir da transcrição literal de um boletim de ocorrência em sua seção policial

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




Uma empresa jornalística que edita periódico em cidade do interior catarinense terá que bancar indenização, fixada em R$ 4 mil, em benefício de uma senhora que teve sua intimidade familiar exposta a partir da transcrição literal de um boletim de ocorrência em sua seção policial. O fato envolveu queixa formulada por uma enteada contra sua madrasta e revelava conflitos familiares.


Em apelação ao TJ, a empresa sustentou não ter havido dolo ou culpa na veiculação da notícia e que se limitou a reportar o conteúdo constante do boletim de ocorrência lavrado pela vítima, em típico exercício do direito de informar. O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, entendeu que o jornal não adotou os cuidados indispensáveis ao tratar de matéria desta natureza, seja ao divulgar o nome completo das partes envolvidas ou ainda ao não procurar ouvir a versão da parte contrária.


Questionou ainda o valor social da informação. “(...) se decidiu expor o nome completo das partes envolvidas, deveria ter mencionado que a enteada, registrante, consignou perante a autoridade policial o desinteresse pela adoção de quaisquer providências criminais ou ainda buscado precaver-se acerca da higidez da denúncia, ouvindo a parte contrária", anotou.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/relato-unilateral-de-conflito-familiar-em-jornal-resulta-em-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid