Relacionamento extraconjugal não gera danos morais

Desembargadores eximiram mulher de indenizar o ex-marido por tê-lo traído

Fonte: TJMG

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Com o entendimento de que a traição conjugal, por si só, não configura danos morais, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização por danos morais a um homem que ajuizou ação contra a ex-mulher por ela ter tido um filho fora do matrimônio. A decisão manteve sentença da juíza Elise Silveira dos Santos, da Vara Única de Santa Bárbara.


“A sociedade conjugal se apoia em sentimentos, de modo que, havendo infidelidade, o que foi traído sofre, se decepciona, sente-se rejeitado e magoado. Tal fato, contudo, é inerente às relações amorosas entre homem e mulher. Ressentimentos e mágoas, sem demonstração contundente da intenção de lesar ou ridicularizar o parceiro, não configuram dano moral”, afirmou o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado.

 
O técnico em eletrodomésticos M.A.B. se casou com R.C.A.B. em julho de 2005. Em 2008, a mulher engravidou. Segundo M. explicou, percebendo sua euforia, alguns conhecidos o advertiram de que sua mulher havia sido vista com outro homem. Ele, então, exigiu a realização do exame de DNA, que comprovou que a criança não era filha dele.

 
O técnico alegou que foi traído, enganado e humilhado perante amigos e familiares e ficou conhecido na cidade como o homem que cuidou da mulher e do filho de outro. Declarando que R. violou o dever de lealdade, sinceridade e fidelidade no casamento, M. solicitou, em julho de 2010, indenização por danos morais.

 
R. admitiu ter traído o ex-marido com um ex-namorado, mas argumentou que, na época, o casamento passava por uma crise, pois M. se mostrava frio, distante, não tinha tempo para ela nem lhe dava atenção. Ela afirmou que, quando soube que estava grávida, contou a verdade ao parceiro e avisou-o da possibilidade de o bebê não ser dele. Porém, como a gravidez era de risco, o exame de DNA foi adiado até o quarto mês de gestação.

 
Mesmo sabendo disso, conforme relata, ele decidiu não se separar dela. Contudo, segundo a mulher, a família de M., sobretudo o irmão dele, começou a espalhar a notícia, pressionando-o a exigir a realização do diagnóstico definitivo. Ela argumentou que, quando o exame confirmou que o técnico não era o pai da menina, M. já havia saído de casa, e a revelação não o surpreendeu. Além disso, a partir desse momento ele deixou de arcar com quaisquer despesas da mãe e da criança.

 
Em agosto de 2012, a juíza Elise Silveira dos Santos, da Vara Única de Santa Bárbara, julgou o pedido improcedente, por entender que, embora o adultério tenha ficado comprovado, o técnico não provou que disso resultou “situação vexatória ou que ultrapassasse os limites do desgosto pessoal”. A magistrada também considerou que a mãe não se opôs à realização do exame, o que reforça a tese de que o técnico sabia que o filho poderia não ser seu.

 
M. apelou da sentença, sustentando que, desde que soube da gravidez, alegrou-se com o fato e passou a considerar-se pai da criança, ficando abatido, triste e frustrado com a confirmação de que o filho não era dele. Pela humilhação e decepção, ele insistiu no direito de ser indenizado.

 
Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Antônio de Pádua, porém, mantiveram a decisão. Para a turma julgadora, a culpa e o dolo da mulher não ficaram comprovados, embora a conduta dela tenha sido reprovável. “A infidelidade, o fato de ter tido um filho fora do casamento e a inevitável dor sofrida pelo marido não autorizam, na sociedade atual, indenização por danos morais”, concluiu o relator Valdez Machado.

 

Processo: 0025541-82.2010.8.13.0572

Palavras-chave: Relacionamento extraconjugal; Danos Morais; Indenização; Matrimônio

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5 Comentários

Aloisio ADVOGADO20/02/2013 13:24 Responder

Assim fica difícil saber definir o que é dano moral. O povo é quem sofre mas, a justiça não reconhece.

Eda Lima Estudante20/02/2013 15:53 Responder

Sinceramente não concordo com a posição dos desembargadores, pois se o CC art. 1566, I dispõe: fidelidade recíproca, portanto,como não aceitar que o traído não sofrera humilhação? Acredito que ninguém levou em consideração o amor que esse suposto \\\"pai\\\" passou a nutrir pela criança! É tão simples assim aceitar uma traição quando o(a) adúltero(a) ainda vivia sob o mesmo teto? Meu Deus, onde nós estamos? Lamentável decisão!!!

Tulio Santos advogado20/02/2013 19:21 Responder

Também concordo com os dizeres de Eda Lima, fica difícil saber agora o que geraria os danos morais, uma vez que os deveres do casamento são descumpridos e nada acontece para o \\\"infrator\\\", ainda mais com a decisão que reconhece a \\\"inevitável dor sofrida\\\", mas não a caracteriza como indenizável. Triste entendimento.

roubrdario diniz valerio advogado21/02/2013 13:31 Responder

Transitado em julgado: chifre foi feito pra homem, boi usa é de atrevido. Para completar falta apenas decidirem que: não ha mulher que não mereça uns tapas nem homem que não mereça chifres.

José Roberto Func. público e Bacharel em Direito22/02/2013 3:28 Responder

Que a sociedade brasileira já não se apega em qualquer recato e sentimento de moral É UM FATO. Agora, a Justiça deixar de aplicar uma regra de conduta a um fato ilicito comprovado em juízo, aí já passamos ao verdadeira caos... Nos dizeres de Valtaire: \\\"O magistrado cumpre seu mister a partir do momento que aplica a lei ao fato, e não firma sua decisão nas tendências de uma sociedade tida por libertina\\\". Deixar de reconhecer o direito de um cidadão que teve sua moral arranhada por uma mulher que envolveu-se com outro, engravidando-se deste, ainda na constância do matrimonio, realmente é lamentável, até parece que nem o judiciário já se prima pela boa moral... Será que o Estado deixou de passificar os conflitos sociais??? Será que a lei voltou a ser letra morta??? Ou a magistratura entende maciçamente que chifre é um atributo dos homens e não dos touros??? Será que em seu dia a dia convivem com esta realiade e que \\\"acham\\\" que os demais também devam aceitar a situação de ser traído????

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