Rejeitado recurso que beneficiou Maluf

O TSE reconsiderou a decisão que julgou tempestivo o recurso apresentado pelo candidato barrado pela Ficha Limpa

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: (3)




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (14/12), recurso contra uma decisão do próprio tribunal que considerou tempestivo o recurso apresentado pelo candidato, beneficiando a diplomação de Maluf (PP) a deputado federal.


O recurso ordinário havia sido impetrado no TSE, pelo advogado de Maluf, Adib Abdouni, questionando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Maluf teria sido eleito deputado federal em 2010 somando quase 500 mil votos.


Caberá, agora, ao relator, ministro Marco Aurélio prosseguir no julgamento sobre o registro de candidatura de Maluf.

 


O pedido do parlamentar tem como base a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o absolveu, nessa segunda-feira (13/12),  na ação que o havia tornado inelegível e gerado o indeferimento de seu registro de candidatura por conta do processo que o político enfrentava no caso Frangogate.

 

Entenda o caso


Paulo Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.


Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.


Maluf recorreu então ao TSE. Considerando a decisão do TJ-SP, que o absolveu do processo no caso Frangogate, e a urgência do caso, Maluf pediu que a decisão sobre sua candidatura seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Marco Aurélio.


 

Palavras-chave: Maluf; Candidatura; TSE; Rejeição

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3 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia16/12/2010 3:15 Responder

Agora é a hora do Ministro Marco Aurelio mostrar se \\\"é do bem\\\" ou se mais um \\\"vendido\\\", com Gilmar Mendes e outros. Fora Maluff !!! Já roubou muito, cria vergonha nesta cara...LAURO/MG

josé D. Silva Advogado 16/12/2010 14:29

Sem pretender adentrar no mério da decisão acima exposta, entendo inadequados os comentários feitos pelo Sr. Lauro Farias. Talvez pelo fato de o Sr. Delegado de Minas Gerais, no exercício de seu mister, haver se familiarizado muito com peças inquisitoriais, não tenha compreendido ainda o verdadeiro sentido do principio do contraditório e da ampla defesa insculpido na Constituição Federal.

paulo roberto advogado 16/12/2010 22:45

Pois é, \\\"doutor\\\". É por causa desses pormenores legais (de leis elaboradas sob encomenda para proteger bandidos ricos) que a justiça brasileira envergonha o povo brasileiro. Lamentável.

ADIB ABDOUNI Advogado 06/01/2011 21:51

Caros Amigos, Eu, como advogado, impugnei o registro de Paulo Maluf, e, estou atuando para cassar a diplomação junto ao STF. O Min. Marco Aurélio, além de ter rasgado o Código Eleitoral, rasgou a Constituição Federal, quando ignorou o processo de registro e despachou numa ação cautelar de Maluf , curiosamente em sua casa, um dia antes da diplomação 16/12, concedendo-lhe uma liminar para ser diplomado. Isto sim é inconcebível!!! Viva a nossa Justiça!!!

José Glauco Pinheiro Machado Delegado de Polícia.01/01/2011 14:22 Responder

Sr. José D. da Silva, o exercício da advocacia, não exclui, ao contrário, é uma obrigação do advogado, enfrentar as mazelas do judiciário, juntamente com juízos, promotores, delegados de polícia, defensores públicos, procuradores probos, ou seja,os operadores do direito, bem como a sociedade. Já chega Sr. advogado, de decisões que lesam de morte a dignidade da pessoa humana. Esses tumores canceriginos, que geram a miséria do povo brasileiro, com suas condutas delinquentes, devem ser extirpados da vida pública brasileira. O que disse o nobre delegado de polícia, Lauro Faria Matos Júnior, não tem nenhuma relação com o verdaeir sentido do princípio do contraditório e da ampla defesa, até porque, esses princípio foram e são bastante utilizadsos nos processos que esse Paulo Maluf responde.

ADIB ABDOUNI Advogado 06/01/2011 21:50

Caros Amigos, Eu, como advogado, impugnei o registro de Paulo Maluf, e, estou atuando para cassar a diplomação junto ao STF. O Min. Marco Aurélio, além de ter rasgado o Código Eleitoral, rasgou a Constituição Federal, quando ignorou o processo de registro e despachou numa ação cautelar de Maluf , curiosamente em sua casa, um dia antes da diplomação 16/12, concedendo-lhe uma liminar para ser diplomado. Isto sim é inconcebível!!! Viva a nossa Justiça!!!

ADIB ABDOUNI Advogado06/01/2011 21:47 Responder

Caros Amigos, Eu, como advogado, impugnei o registro de Paulo Maluf, e, estou atuando para cassar a diplomação junto ao STF. O Min. Marco Aurélio, além de ter rasgado o Código Eleitoral, rasgou a Constituição Federal, quando ignorou o processo de registro e despachou numa ação cautelar de Maluf , curiosamente em sua casa, um dia antes da diplomação 16/12, concedendo-lhe uma liminar para ser diplomado. Isto sim é inconcebível!!! Viva a nossa Justiça!!!

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