Rejeitado recurso que beneficiou Maluf
O TSE reconsiderou a decisão que julgou tempestivo o recurso apresentado pelo candidato barrado pela Ficha Limpa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (14/12), recurso contra uma decisão do próprio tribunal que considerou tempestivo o recurso apresentado pelo candidato, beneficiando a diplomação de Maluf (PP) a deputado federal.
O recurso ordinário havia sido impetrado no TSE, pelo advogado de Maluf, Adib Abdouni, questionando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Maluf teria sido eleito deputado federal em 2010 somando quase 500 mil votos.
Caberá, agora, ao relator, ministro Marco Aurélio prosseguir no julgamento sobre o registro de candidatura de Maluf.
O pedido do parlamentar tem como base a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o absolveu, nessa segunda-feira (13/12), na ação que o havia tornado inelegível e gerado o indeferimento de seu registro de candidatura por conta do processo que o político enfrentava no caso Frangogate.
Entenda o caso
Paulo Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, a corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf - condenado por ato doloso de improbidade administrativa - se enquadra na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.
Maluf recorreu então ao TSE. Considerando a decisão do TJ-SP, que o absolveu do processo no caso Frangogate, e a urgência do caso, Maluf pediu que a decisão sobre sua candidatura seja dada monocraticamente pelo relator, ministro Marco Aurélio.
LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia16/12/2010 3:15
Agora é a hora do Ministro Marco Aurelio mostrar se \\\"é do bem\\\" ou se mais um \\\"vendido\\\", com Gilmar Mendes e outros. Fora Maluff !!! Já roubou muito, cria vergonha nesta cara...LAURO/MG
josé D. Silva Advogado 16/12/2010 14:29
Sem pretender adentrar no mério da decisão acima exposta, entendo inadequados os comentários feitos pelo Sr. Lauro Farias. Talvez pelo fato de o Sr. Delegado de Minas Gerais, no exercício de seu mister, haver se familiarizado muito com peças inquisitoriais, não tenha compreendido ainda o verdadeiro sentido do principio do contraditório e da ampla defesa insculpido na Constituição Federal.
paulo roberto advogado 16/12/2010 22:45
Pois é, \\\"doutor\\\". É por causa desses pormenores legais (de leis elaboradas sob encomenda para proteger bandidos ricos) que a justiça brasileira envergonha o povo brasileiro. Lamentável.
ADIB ABDOUNI Advogado 06/01/2011 21:51
Caros Amigos, Eu, como advogado, impugnei o registro de Paulo Maluf, e, estou atuando para cassar a diplomação junto ao STF. O Min. Marco Aurélio, além de ter rasgado o Código Eleitoral, rasgou a Constituição Federal, quando ignorou o processo de registro e despachou numa ação cautelar de Maluf , curiosamente em sua casa, um dia antes da diplomação 16/12, concedendo-lhe uma liminar para ser diplomado. Isto sim é inconcebível!!! Viva a nossa Justiça!!!
José Glauco Pinheiro Machado Delegado de Polícia.01/01/2011 14:22
Sr. José D. da Silva, o exercício da advocacia, não exclui, ao contrário, é uma obrigação do advogado, enfrentar as mazelas do judiciário, juntamente com juízos, promotores, delegados de polícia, defensores públicos, procuradores probos, ou seja,os operadores do direito, bem como a sociedade. Já chega Sr. advogado, de decisões que lesam de morte a dignidade da pessoa humana. Esses tumores canceriginos, que geram a miséria do povo brasileiro, com suas condutas delinquentes, devem ser extirpados da vida pública brasileira. O que disse o nobre delegado de polícia, Lauro Faria Matos Júnior, não tem nenhuma relação com o verdaeir sentido do princípio do contraditório e da ampla defesa, até porque, esses princípio foram e são bastante utilizadsos nos processos que esse Paulo Maluf responde.
ADIB ABDOUNI Advogado 06/01/2011 21:50
Caros Amigos, Eu, como advogado, impugnei o registro de Paulo Maluf, e, estou atuando para cassar a diplomação junto ao STF. O Min. Marco Aurélio, além de ter rasgado o Código Eleitoral, rasgou a Constituição Federal, quando ignorou o processo de registro e despachou numa ação cautelar de Maluf , curiosamente em sua casa, um dia antes da diplomação 16/12, concedendo-lhe uma liminar para ser diplomado. Isto sim é inconcebível!!! Viva a nossa Justiça!!!
ADIB ABDOUNI Advogado06/01/2011 21:47
Caros Amigos, Eu, como advogado, impugnei o registro de Paulo Maluf, e, estou atuando para cassar a diplomação junto ao STF. O Min. Marco Aurélio, além de ter rasgado o Código Eleitoral, rasgou a Constituição Federal, quando ignorou o processo de registro e despachou numa ação cautelar de Maluf , curiosamente em sua casa, um dia antes da diplomação 16/12, concedendo-lhe uma liminar para ser diplomado. Isto sim é inconcebível!!! Viva a nossa Justiça!!!