Reintegração de posse é negada com base no direito de moradia

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Moradores de Sapiranga têm reconhecido o direito de permanecer em área do Município. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em apelo contra sentença da Justiça local. Para o colegiado, o direito de moradia deve prevalecer diante de solicitação de desocupação sem razões inequívocas.

Os apelantes alegaram ter recebido ?dos próprios agentes municipais? autorização para ocupar a área verde onde ergueram sua moradia. Assim, a hipótese de invasão estaria descartada. Referiram que cabe à municipalidade zelar pelo bem-estar de seus habitantes, lembrando a função social da propriedade.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, Desembargador José Francisco Pellegrini, manifestou ?especial cuidado? com casos análogos, ?quando a parte autora é exatamente aquela a quem é deferida a tarefa de encaminhar o problema habitacional na sua seara?. Sobre os transtornos causados à parte demandada, que vão além do deslocamento forçado, considerou tratar-se ?de providência de extrema gravidade para a parte atingida que, é verdade, atinge o direito constitucional de moradia e agride o ser humano na sua dignidade?.

O magistrado advertiu, ainda, para a impropriedade da prática da Prefeitura de Sapiranga que, ?via mera notificação?, pretendeu reaver área da qual, ela própria, permitiu a ocupação. Sem perceber elementos de possível impacto ambiental, entende que a ?questão não foi além da mera alegação; prova, não existe?.

A decisão também julgou improcedente a preliminar de não-conhecimento da apelação por tempo inábil. Acompanharam o relator os Desembargadores Mário José Gomes Pereira e Heleno Tregnago Saraiva. A sessão de julgamento ocorreu em 8/3.

Processo nº 70009761727 (Márcio Daudt)

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