Reincidência impede aplicação do princípio da insignificância em furto

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de São Bento do Sul e condenou Juliano Machado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo furto de uma barra de chocolate.

Em 1º grau, ele fora absolvido pelo princípio da insignificância. De acordo com os autos, no dia 30 de julho de 2008, naquela cidade, o réu dirigiu-se à Loja Astral, onde escondeu dentro de sua roupa uma barra de chocolate, um enxaguante bucal e algumas bijuterias ? produtos do estabelecimento.

Uma das funcionárias viu a cena e tentou impedir a ação do acusado, quando este, apesar de deixar cair alguns dos objetos, se esquivou e empreendeu fuga da loja.

Em seguida, a polícia o prendeu em flagrante na posse do chocolate.

Inconformado com o veredicto de 1ª Instância, o Ministério Público apelou ao TJ.

Pleiteou a reforma da sentença sob o argumento de existirem provas suficientes para a condenação, com o afastamento do princípio da insignificância.

O relator do processo, desembargador Sérgio Paladino, acolheu o recurso pois levou em consideração o fato do réu ser reincidente neste tipo de crime.

?Embora o valor da res furtiva seja diminuto, no importe de R$ 1,99, [...] o apelado é reincidente e responde a outros processos pela prática de delitos da mesma espécie, particularidade que apresenta personalidade voltada para a prática delitiva, não preenchendo o requisito subjetivo, imprescindível para a [...]aplicação do princípio da insignificância?, finalizou.

A decisão foi unânime.

A.C. nº 2009.023868-2

Palavras-chave: insignificância

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reincidencia-impede-aplicacao-principio-insignificancia-em-furto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid