Regras para a lista de magistrados para promoção ou remoção são analisadas pelo CNJ

O plenário do CNJ definiu, nesta terça-feira (07/10) regras para a elaboração da quinta parte da lista de magistrados que podem concorrer à promoção por antigüidade ou à remoção por merecimento.

Fonte: CNJ

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O plenário do CNJ definiu, nesta terça-feira (07/10) regras para a elaboração da quinta parte da lista de magistrados que podem concorrer à promoção por antigüidade ou à remoção por merecimento. No caso de todos os integrantes da primeira quinta parte mais antiga (com mais tempo nos cargos) não se interessarem em participar do processo seletivo, será feita uma nova lista com magistrados de mesma entrância ou classe. Caso algum magistrado demonstre interesse, não haverá nova lista.

Outra regra é a adoção do critério de arredondamento para os casos em que a lista for composta por número ímpar de candidatos. Para fins de divisão, o número de candidatos deve ser arredondado para o número imediatamente superior. Por exemplo, se houver sete candidatos na disputa de duas vagas, a divisão matemática seria de 3,5. Pelo critério de arredondamento, é estabelecido o número oito que, na divisão, dará o número 4. O resultado será, então, quatro (4) candidatos por vaga. Isso assegura o percentual mínimo de 20% dos potenciais candidatos mais antigos. A decisão responde ao Pedido de Providências 200810000020697, onde um juiz do Piauí solicitava que o CNJ esclarecesse algumas dúvidas na formação do quinto sucessivo.

O relator do caso, conselheiro Paulo Lôbo destacou em seu voto que apenas a Justiça Federal não está obrigada a observar o artigo 93 da Constituição que traça as diretrizes sobre o caso. O motivo é que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a exceção.

Palavras-chave: magistrado

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