Regras da Lei Geral da Copa sobre direito de transmissão contrariam decisão do STJ

Normas sobre transmissão dos eventos da Copa de 2014 possuem as mesmas características das regras usadas na transmissão dos Jogos Pan-Americanos e que são consideradas ilegais pelo STJ

Fonte: UOL

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As normas referentes ao direito de transmissão dos eventos da Copa do Mundo de 2014, conforme estão descritas no projeto de Lei Geral da Copa aprovado na Câmara dos Deputados, e que agora irá tramitar no Senado, possuem as mesmas características das regras de transmissão utilizadas nos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, em 2007, que foram consideradas ilegais pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão publicada na semana passada.


O texto da proposta de Lei Geral extingue o direito garantido pela Lei Pelé (9.615/1998) a todos os meios de comunicação, de registrar, e divulgar, em tempo real, até 3% dos eventos esportivos, selecionando os trechos considerados jornalisticamente relevantes. Isso porque, pela texto entregue ao Senado, será a Fifa quem selecionará os trechos, e poderá levar até duas horas para disponibilizá-los.


No Pan de 2007, o comitê organizador proibiu os veículos de imprensa via internet que não tinham assinado contrato comercial com os organizadores de publicar em tempo real as imagens e áudios do evento que entendiam apropriadas à sua cobertura, estabelecendo que arquivos pré-formatados seriam disponibilizados pelo Co-Rio com imagens pré-selecionadas, porém somente seis horas após o encerramento de cada competição.


O UOL, então, ingressou com uma ação judicial contra o Comitê Organizador dos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro (Co-Rio), com o objetivo de preservar o direito à livre cobertura de imprensa, sob a alegação de que o regulamento criado pelo comitê impunha restrições ao seu livre exercício.


O litígio arrastou-se até a semana passada, quando o STJ deu decisão definitiva sobre o caso, determinando que o Co-Rio indenizasse o portal. A decisão da corte superior afirma que o prazo conferido pelo comitê organizador para disponibilização dos arquivos de áudio e vídeo do evento foi excessivo, pois retirava da notícia a ser transmitida via internet qualquer resquício de atualidade.


“Basta acompanhar qualquer site de notícias da rede mundial de computadores para constatar que suas manchetes são atualizadas em intervalos bastante reduzidos, muitas vezes inferiores a uma hora”, ponderou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.


Agora, caso o projeto de Lei Geral da Copa não seja alterado no Senado, corre-se o risco de se repetir o mesmo quadro já reprovado pela Justiça.


“Ora, no projeto de Lei Geral da Copa, além de não se permitir que a imprensa selecione o que ela entende ser de interesse jornalístico (já que a FIFA é quem faria a seleção das imagens liberadas para publicação), não há, também, respeito à atualidade e imediatidade do que será permitido à imprensa publicar”, afirma o advogado Luiz Gustavo Ramos, que representou o UOL na ação judicial do Pan.


Ele continua: “Como a FIFA terá até duas horas para liberar o material, o Projeto de Lei Geral da Copa simplesmente acaba com a possibilidade de a imprensa divulgar e publicar qualquer flagrante jornalístico do evento, o que constitui claro cerceamento à liberdade de imprensa, garantida pela Constituição Federal”.


Sua opinião é corroborada por outros juristas. “Se a Fifa é quem vai selecionar quais imagens poderão ser levadas a público, derruba-se o conceito de ‘flagrante jornalístico’, pois cabe a cada meio de comunicação decidir o que é material noticioso”, pondera Ives Gandra Martins, professor de direito e especialista em Direito Constitucional.


Segundo ele, é natural que a Fifa, detendo o poder de escolha sobre o que será liberado, prefira esconder imagens que, por exemplo, possam prejudicar seus interesses comerciais, como uma eventual invasão de campo ou protesto contra um de seus dirigentes.


O entendimento do jurista é compartilhado por Martinho Neves Miranda, coordenador do curso de pós-graduação de direito desportivo da Universidade Cândido Mendes e autor do livro “O Direito no Desporto”.


O professor usa de exemplos para ilustrar seu posicionamento. “A Fifa não costuma divulgar invasão de campo. É um direito dela, para não incentivar atos desse tipo. Mas flagrante é flagrante. Se um torcedor invade o campo, e um veículo de imprensa considera ser este um fato jornalístico, ele deve ter o direito de publicá-lo. Caso contrário, é censura”, afirma Miranda.

 

Tramitação

Palavras-chave: Esportes; Lei; Normas; Ilegalidade; Trasmissão; Jogos

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