Regras da Fifa contrariam Constituição e Defesa do Consumidor

Código de conduta proíbe qualquer tipo de manifestação política nos estádios e promove prática de 'venda casada'

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (0)




Criado para ‘proporcionar segurança’ aos fãs de futebol que comparecerão aos estádios para acompanhar as partidas da Copa do Mundo 2014, o “Código de Conduta do Torcedor da Fifa” contém regras incompatíveis com dispositivos atuais da legislação brasileira. Dispositivos do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e da própria Constituição Federal serão contrariados durante o período do Mundial.


Um dos exemplos mais claros em relação ao conflito entre as regras é a proibição de utilização de faixas, cartazes e até mesmo camisetas que façam alusão a qualquer tipo de protesto dentro das arenas da Copa. De acordo com o professor Arthur Rollo, coordenador do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, a determinação da Fifa fere diretamente o artigo 220 da Constituição, pois a entidade não estaria preocupada com a segurança dos torcedores, mas sim em impedir manifestações políticas nos palcos da competição.


“Normalmente o estádio proíbe o uso de faixas, bandeiras, a entrada com garrafas de vidro, porém, de acordo com a Lei Geral da Copa não será permitida qualquer forma de manifestação política, até mesmo uma camisa que seja contra o governo pode ser motivo para que o torcedor seja impedido de entrar no estádio”, afirma Rollo.


Outro exemplo citado pelo professor é a promoção da chamada “venda casada” pela entidade máxima do futebol. A atividade é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, é ‘forçado’ a consumir outro. A prática é expressamente proibida no CDC (art. 39, inciso I), mas, segundo a Lei Geral da Copa, torcedores serão impedidos de entrar com qualquer tipo de bebida ou comida nos estádios, mesmo que a embalagem seja igual ao que é vendido dentro das arenas.


“Assim, o torcedor fica obrigado a consumir dentro dos estádios e se submeter aos valores impostos pela Fifa. Os únicos que fogem a regra são os diabéticos que podem entrar com alimentos nos estádios”, esclarece Rollo.


Tablets, instrumentos musicais, guarda-chuvas, bandeirões e balões são alguns dos objetos proibidos nos estádios pela Lei Geral da Copa. “Quanto a isso a pergunta que cabe ao torcedor nesse momento é onde isso será deixado? Será que a Fifa se responsabilizará por guardar os objetos ou os torcedores perderão tablets para poder entrar nos jogos?”, questiona Rollo.


Segundo o professor, todas essas medidas só podem ser aplicadas, pois foram consideradas constitucionais pelo STF o qual afirma que todas essas garantias à Fifa estão dentro de um pacote acatado para o governo sob o pretexto de que a Copa trará uma série de benefícios ao país. “Por conta disto, apesar de contrariar a legislação, todas essas medidas são consideradas lícitas”, afirma.

Palavras-chave: direito do consumidor direito constitucional lei geral da copa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/regras-da-fifa-contrariam-constituicao-e-defesa-do-consumidor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid