Registro civil de recém-nascidos pode ser realizado em maternidades

Nos hospitais ou maternidades é montada uma infraestrutura, que facilita a emissão da certidão de nascimento em no máximo 15 minutos. Os documentos dos pais da criança e o registro de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente maternidade, que enviará os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (0)




Na última quarta-feira (21) o Hospital Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros de Minas Gerais realizou o parto de gêmeas, que receberam o beneficio da retirada gratuita da certidão de nascimento na própria maternidade. As duas foram as primeiras beneficiadas da unidade de Registro Civil de Nascimento da Maternidade do Hospital Universitário, que foi inaugurada neste mesmo dia.


A emissão da certidão de nascimento na maternidade está sendo proporcionada a milhares de recém-nascidos em Minas Gerais através do projeto Unidades Interligadas da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). A iniciativa procura estender a outros 33 hospitais e maternidades da região metropolitana de Belo Horizonte e de municípios do semiárido mineiro até junho de 2014.


O programa já foi propagado em 28 hospitais e maternidades de Minas Gerais e até o momento foram emitidos cerca de sete mil documentos, segundo a Sedese. A ação da Sedese garante que as mães já saiam de hospitais ou maternidades com o registro do filho recém-nascido em mãos.


Implantado em julho de 2013 no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, e na Maternidade Municipal de Contagem da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem (Famuc), o projeto já garantiu a emissão, até novembro do ano passado, de 2129 certidões de nascimento. Para possibilitar a expansão das unidades interligadas neste ano, a Sedese capacitou 120 profissionais de cartórios, hospitais, prefeituras e dos Conselhos Tutelares e de Direito das Crianças.


Em abril de 2014, foi assinado no auditório da governadoria do Mato Grosso do Sul (MS), o termo de cooperação técnica entre o Governo do Estado e 28 municípios, que serão contemplados com a entrega de equipamentos para a instalação de 33 unidades Interligadas nas maternidades e hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com mais de 300 partos ao ano. A ação é promovida pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), responsável pela execução do projeto “Documentação para Todos”.


Com a assinatura, as unidades funcionarão nas maternidades e hospitais, onde os representantes dos cartórios usarão uma sala para emitir as certidões de nascimento via Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento. O sistema foi elaborado pelo governo, Superintendência de Gestão da Informação (SGI) com acompanhamento do Tribunal de Justiça de MS, Corregedoria e Associação dos Registradores, Cartorários e Notários de MS (Anoreg).


Unidades Interligadas - Nos hospitais ou maternidades é montada uma infraestrutura, que facilita a emissão da certidão de nascimento em no máximo 15 minutos. Os documentos dos pais da criança e o registro de nascido vivo emitido pela maternidade devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente maternidade, que enviará os dados ao cartório da região onde ocorreu o parto ou o da região onde moram os pais.


O cartório registrará o nascimento e emitirá a certidão de nascimento assinada eletronicamente. O preposto receberá o documento pela internet, o imprimirá, assinará e fixará o selo oficial, já sendo entregue imediatamente à mãe. Entretanto, será respeitado o direito de opção do declarante em realizar o registro do nascimento no cartório do distrito de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.


As unidades interligadas funcionam de acordo com o provimento nº 13 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de Saúde que realizam partos e ainda adota o provimento nº 247/2013, que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas de Registro Civil das Pessoas Naturais em estabelecimentos de saúde que realizam partos no âmbito do estado de Minas Gerais.


Para o funcionamento dessas unidades estão previstas capacitações teóricas e práticas para os cartorários envolvidos, que serão realizadas nos locais das unidades por técnicos da Superintendência de Gestão da Informação (SGI) e o Tribunal de Justiça. A realização do registro pode ser feita pelo pai que deve apresentar RG, comprovante de residência e declaração de nascido vivo, emitida pelo hospital.


O projeto que procura erradicar o sub-registro civil em Minas é realizado pela Sedese, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, cartórios e o Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais (Recivil).


O secretário Cássio Soares, de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, afirma que a Sedese realizou 88 mutirões em comunidades, quilombolas, indígenas e ciganas, principalmente em municípios com alto índice de sub-registro civil de nascimento. Nos dados da certidão de nascimento, ficará registrado que ela foi emitida pelo sistema interligado, além de constar o nome da unidade interligada e do cartório responsável. As unidades interligadas também poderão atender casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar, mas, nessas situações, não poderão emitir a segunda via de certidão.


De acordo com dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12.157 mineiros, com até 10 anos de idade, não possuíam o registro civil naquele ano. A certidão de nascimento é a única maneira de garantir às pessoas o reconhecimento formal enquanto titulares de direitos, permitindo o exercício da cidadania.


O vice-presidente Luis Carlos Vendramin Junior, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (ARPEN-SP), aponta que o projeto das instalações de Unidades Interligadas é a concretização do que está disposto no Provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça datado em 3 de setembro de 2010. Luis Vendramin afirma que o atendimento em maternidade para coleta das informações para a lavratura do registro de nascimento e por em seguida a entrega da certidão de nascimento, era feita na modalidade de posto de atendimento instalado em diversos Estados Federais. “O provimento determinou que a partir de sua vigência, somente se poderia criar estes postos de atendimento na modalidade de "unidade interligada" e em um período de um ano da sua vigência, estes postos deveriam ser transformados em unidade interligada”, explica o vice-presidente.


Segundo o vice-presidente, atualmente as Unidades Interligadas estão em funcionamento em hospitais e maternidades conveniadas de 22 estados brasileiros e as mais de 65% das unidades interligadas existentes no país operam no estado de São Paulo. “Este é mais um passo no caminho da eficiência na prestação do serviço público, pois, ao criar as unidades interligadas, o governo evita que o cidadão Brasileiro não tenha o seu documento básico e necessário ao pleno exercício da cidadania”, esclarece Luis Vendramin.

Palavras-chave: registro civil recém-nascidos direito civil

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/registro-civil-de-recem-nascidos-pode-ser-realizado-em-maternidades

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid