Regime estatutário impede recolhimento de FGTS

Servidora ingressou nos quadros do funcionalismo de Montanhas em 17 de dezembro de 1996

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que negou o pedido de recolhimento de FGTS, feito por uma servidora do município de Montanhas/RN.


Segundo os autos, a servidora ingressou nos quadros do funcionalismo de Montanhas, em 17 de dezembro de 1996, e que a relação entre as partes é regida pela Lei nº 212/96, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.


A servidora ainda sustentou no recurso, que a lei acima mencionada não tem validade alguma, pois não foi regularmente publicada, devendo a relação jurídica mantida entre as partes ser regida pela CLT, o que daria abertura para o pedido do FGTS.


No entanto, os desembargadores destacaram que a lei que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais foi editada em 1996, quando ainda não havia Diário Oficial no Município, mas deve ser considerada válida a sua publicação na sede da Prefeitura, o que legitima o Regime estatutário.

 

Palavras-chave: Serviço público; Recolhimento; Fundo de garantia; Direitos trabalhistas

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