Reforma do Judiciário amplia competência da Justiça do Trabalho

Com a promulgação hoje (8) da Reforma do Judiciário, a Justiça do Trabalho atinge a uma nova etapa.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Com a promulgação hoje (8) da Reforma do Judiciário, a Justiça do Trabalho atinge a uma nova etapa. Além de ter a competência ampliada para julgar as ações de relação de trabalho (e não somente as de relação de emprego), passará a contar com um Conselho Superior da Justiça do Trabalho e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. A Reforma do Judiciário mantém o poder normativo da Justiça do Trabalho e prevê novas atribuições, como o julgamento de ações sobre representação sindical, dos atos decorrentes da greve, de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho e os processos relativos às penalidades administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho. A JT julgará também mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. A Justiça do Trabalho mantém a competência para executar, de ofício, as contribuições sociais (devidas por empregadores e empregados), e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir. As partes poderão ajuizar dissídios coletivos na Justiça do Trabalho, quando uma delas se recusar à negociação coletiva ou à arbitragem. O novo texto constitucional prevê que o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica é facultado às partes, de comum acordo. ?Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito? ? dispõe o novo texto do § 3º, IX, do artigo 114, que trata da competência da Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho voltará a ter 27 ministros, que era o número do colegiado até a extinção dos juízes classistas (1999). Os ministros serão escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado ? respeitado o quinto constitucional para advogados e integrantes do Ministério Público do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercerá a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, e suas decisões terão efeito vinculante. A Reforma determina que a regulamentação do Conselho seja feita por lei, mas dispõe que o órgão será instalado no prazo de 180 dias e determina que o TST deverá regulamentar seu funcionamento por resolução até a aprovação da lei regulamentar. A Reforma do Judiciário também institui a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, ?além de outras receitas?.

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