Redução do percentual das comissões de bancário é considerada ilícita

O percentual foi reduzido pela metade, mas houve aumento de carteira de crédito.

Fonte: TST

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. de pagamento de diferenças de comissões a um bancário decorrentes da diminuição do percentual de comissão. O banco justificou a redução com a inclusão de novos produtos na carteira de crédito, mas o colegiado entendeu que houve alteração lesiva do contrato de trabalho.


Redução


O bancário disse, na reclamação trabalhista, que recebia o salário em parcela fixa mais comissão e que, com o aumento de novos produtos na carteira de negócios, após a incorporação de duas empresas pelo banco, o percentual das comissões caiu de 0,30% para 0,15%. O Itaú, em sua defesa, argumentou que a alteração foi lícita, pois não havia prejudicado o empregado. O banco admitiu a redução, mas disse que houve também aumento em outra parte da comissão, com a inclusão dos novos produtos na carteira do empregado.


Prejuízos


O relator do recurso de revista do banco, ministro Caputo Bastos, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que entendeu que o bancário “teve de produzir em dobro para atingir o mesmo valor de comissões recebido antes”. O ministro observou que alterações das condições dispostas no contrato de trabalho só são lícitas quando empregado e empregador concordarem e não representarem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.


A decisão foi unânime.


Processo: 141600-98.2013.5.13.0023

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Redução Percentual Comissões Alteração Lesiva Contrato de Trabalho

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