Redução da jornada não altera atendimento externo

A redução da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual - de sete para seis horas diárias - não implicará em mudança no horário de atendimento ao público

Fonte: TJMT

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Nas 79 comarcas do Estado de Mato Grosso, o expediente forense será mantido das 12 às 19 horas. A redução da jornada está contida na Lei nº 9.532, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (20 de maio).

 
A referida lei altera o artigo 35 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A nova lei estabelece que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Estadual (à exceção dos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança) será de 30 horas semanais, não excedendo seis horas diárias.

 
Para cumprir o que prevê a lei e ainda atender a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, em 17 de março deste ano, a Resolução nº 4/2011, que regulamenta o horário de expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores.

 
De acordo com a resolução, caberá ao gestor de cada unidade judiciária definir a escala de trabalho dos servidores, que poderá ser das 12 às 18 horas ou das 13 às 19 horas. Para os servidores comissionados ou que ocupam cargo de confiança, será mantida a dedicação exclusiva, com jornada de oito horas diárias, acrescida de uma hora para descanso e alimentação. A fixação da jornada de trabalho desses servidores consta do artigo 1º da Portaria nº 5/2010, de 6 de janeiro de 2010. No Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá, a jornada será cumprida em três turnos de seis horas ininterruptas.

 
Nos termos da Resolução nº 4/2011, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 613/2011, assinada nesta terça-feira (24 de maio). Conforme o documento, poderá haver expediente das 8h às 12h, a ser cumprido pelos servidores integrantes do Poder Judiciário, utilizando-se da inversão do turno de trabalho, mediante prévia aprovação pelo gestor da unidade administrativa, diante da conveniência e oportunidade apresentadas. A portaria estará disponibilizada nesta quarta-feira (25 de maio) na edição 8576 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e entrará em vigor a partir da data de publicação, na quinta-feira (26 de maio).

 
Alteração na jornada

 

Para aumentar a jornada dos servidores de seis para sete horas, no início de 2010, o Tribunal de Justiça concedeu um reajuste de 33,33% a título de contraprestação pecuniária, em duas parcelas de 16,66%. A primeira parcela foi paga, em fevereiro do ano passado, com data retroativa a janeiro. No entanto, antes do pagamento da segunda parcela, prevista para julho de 2010, o ministro Gilson Dipp, do CNJ, determinou a suspensão do pagamento, considerado irregular.

 
Por conta disso, o Tribunal Pleno aprovou, em sessão ordinária administrativa realizada em 17 de março último, propositura no sentido do envio à Assembléia Legislativa de minuta de projeto de lei restabelecendo a jornada de trabalho dos servidores efetivos em seis horas diárias, e revogando o pagamento da segunda parcela de 16,66% de acréscimo salarial.

Palavras-chave: Jornada de trabalho; Redução; Público; Expediente

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