Rede TV! terá que indenizar vítima de brincadeira de mau gosto na Oktoberfest

Segundo relator ressaltou, o sentido que o cuspe tem em nossa sociedade - expressão de desprezo por alguém ou sentimento de repulsa e o fato de a cena ter sido veiculada em rede nacional ofenderam a imagem da vítima

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil, em matéria sob relatoria do desembargador Henry Petry Júnior, confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou uma empresa de televisão ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um homem que se sentiu humilhado com matéria veiculada em programa humorístico da rede. Ele estava na Oktoberfest, tradicional festa alemã, quando um repórter da emissora o acusou de ter puxado sua orelha. O autor negou a atitude, mas ainda assim pediu desculpas.


Na sequência, o repórter disse que o demandante deveria, então, adivinhar o nome da mulher que vinha atrás. Ao olhar na direção indicada, o homem percebeu que não havia nenhuma mulher. Nesse intervalo, o entrevistador teria cuspido no copo de chope do rapaz, pedindo em seguida que ele o bebesse, o que, sem saber do ocorrido, o autor acabou por fazer. Apenas assistindo ao programa em rede nacional, após avisar todos os amigos de que apareceria nele, o autor descobriu o verdadeiro contexto da "brincadeira".


Em seu relato, o desembargador Henry Petry ressaltou o sentido que o cuspe tem em nossa sociedade - expressão de desprezo por alguém ou sentimento de repulsa e o fato de a cena ter sido veiculada em rede nacional. O desembargador também frisou que, mesmo que o ato fosse simulado, já demonstraria desconsideração e desrespeito com o entrevistado.


"[...] salta aos olhos que não se tratou de mera manifestação humorística, satírica e caricatural, porquanto, nas circunstâncias e da forma em que se deu, teve conotação apta a deflagrar ofensa à personalidade do demandante. No caso, [...] a `brincadeira' realizada com a imagem do requerente [...] ofendeu a sua imagem, sendo portanto geradora de dano moral, passível de indenização". A decisão foi unânime.


Apelação Cível nº 2014.031007-6

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

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1 Comentários

clovis cidad?o18/08/2014 23:17 Responder

Espero que outros entrem na justiça solicitando ressarcimento da raiva e vergonha que passaram através dessas brincadeiras idiotas.Aliás,quantos já não tiveram um AVC ou outro mal após um tempo das fortes emoções vividas!?

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