Rede de loja é condenada a indenizar

A Câmara condenou a loja a indenizar moralmente em R$ 8 mil reais à faxineira que foi impedida de comprar produto com cartão de crédito por ser analfabeta

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformando decisão de primeira instância, condenou a loja Ricardo Eletro de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar R$ 8 mil à faxineira MA.P.M.., que foi impedida por um funcionário de adquirir produtos da loja porque desejava usar o cartão de crédito, mas era analfabeta.


A faxineira compareceu, em novembro de 2009, ao estabelecimento comercial, localizado no centro da cidade, para comprar um secador e uma prancha para alisar cabelos. No momento de pagar, entretanto, o caixa recusou parcelar a quantia no cartão de crédito, afirmando que a consumidora era analfabeta e, desta forma, não poderia assinar o financiamento da compra.


Em primeira instância, o juiz Robert Lopes de Almeida, da 5ª Vara Cível de Betim, julgou procedente o pedido de M. e condenou a empresa ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.


Inconformada com a decisão, a faxineira recorreu ao TJMG, alegando que o valor da indenização era insuficiente diante da humilhação que ela passou ao ser discriminada por ser analfabeta.


Em segunda instância, o desembargador relator, Nilo Lacerda, deu provimento ao recurso e aumentou a indenização para R$ 8 mil. “Entendo que o valor fixado na sentença recorrida não é adequado para reparar a ofensa praticada contra M.A.P.M., que não pôde comprar os produtos que desejava na loja Ricardo Eletro por não saber ler e escrever.”


Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca acompanharam o relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Analfabetismo; Comércio; Cartão de crédito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/rede-de-loja-e-condenada-a-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid