Rede de hotéis terá que pagar indenização para hóspedes que ficaram presos em elevador

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado.

Fonte: TJSP

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Uma rede de hotéis foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a quatro hóspedes que ficaram presos em um elevador. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado.


Os autores afirmaram que ficaram presos no elevador do hotel por cinquenta minutos devido a uma pane e que não houve demonstração de esforço da ré para diminuir o sofrimento, muito menos o acionamento de serviço técnico especializado.


O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, afirmou que a responsabilidade da ré está suficientemente configurada. “Se as quedas de energia eram frequentes, a instalação de geradores pelo fornecedor, ali indisponíveis na ocasião, constituía providência mais que recomendável. Por outro lado, no relatório de manutenção preventiva, constam registros de vistoria mensal apenas após a data do evento. Incontroverso, ainda, que os autores conseguiram sair do elevador somente com o socorro do Corpo de Bombeiros, não existindo a comprovação do oportuno acionamento da empresa de manutenção.”


Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que a narrativa do prejuízo não deve ser subestimada. “Sobretudo porque duas das quatro vítimas eram crianças, presas no diminuto habitáculo por quase uma hora, o que traduz sofrimento que vai além de um mero aborrecimento do desconforto”, concluiu.


Os desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 1037078-17.2014.8.26.0100

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Hóspedes Elevador Pane Serviço Técnico

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