Recusa de cédula motiva indenização

Supermercado pagará indenização no valor de R$ 6 mil reais pelos danos morais causados a um consumidor após uma vendedora ter recusado sua nota de dez reais

Fonte: TJMG

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O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, condenou o Epa Supermercados ao pagamento de indenização de R$ 6 mil por danos morais ao técnico em telefonia celular V.F.S.. O autor teve uma nota de R$ 10 recusada por uma vendedora do estabelecimento ao fazer uma compra.


V.F.S. afirmou ter realizado uma compra no supermercado em 29 de janeiro de 2011 e ao efetuar o pagamento com uma cédula de R$ 10, teve seu dinheiro recusado pela atendente sob alegação de que se tratava de uma nota falsa, na presença de outras pessoas que estavam na fila. O autor pagou a compra com outra nota de valor igual e, ao sair da loja, se dirigiu a outros estabelecimentos que confirmaram a veracidade da nota que havia sido negada pela atendente. Diante disso, V.F.S. voltou ao supermercado para efetuar nova compra. Ao tentar fazer o pagamento com a mesma nota, a atendente se recusou mais uma vez a recebê-la.


O supermercado apresentou, em sua contestação, a alegação de que “preza por manter relações íntegras e responsáveis, tendo como missão prioritária o cuidado em estabelecer um ambiente de negócios guiado pelo compromisso ético com seus clientes”.


Em seu entendimento, o juiz considerou que o caso em questão não diz respeito à falsidade da cédula, visto que nenhum estabelecimento é obrigado a receber uma nota que desconfia ser falsa, mas sim à forma como o autor foi tratado.


Segundo o magistrado, ficou comprovado por provas testemunhais que a funcionária que atendeu V.F.S. se recusou a receber o dinheiro, declarando, na frente de outros consumidores, que se tratava de uma falsificação grosseira. Para o juiz, o consumidor teve sua dignidade abalada, uma vez que houve excesso por parte da operadora de caixa, a ponto de chamar atenção dos demais presentes no supermercado.


Analisando a conduta da empresa, afirmou o juiz que ela, “como fornecedora de serviços, deve zelar pela qualidade dos serviços que presta”, devendo, portanto, ser responsabilizada e condenada ao pagamento da indenização.


Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.

 

Processo nº: 0024.11039623-1

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Cédula; Recusa; Supermercado; Consumidor

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