Recurso sem assinatura do advogado é considerado inexistente

Fonte: STJ

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A falta de assinatura do advogado em recurso na instância especial torna-o inexistente. Além disso, a decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não viola a Constituição Federal. Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não admitiu o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do colegiado.

A recorrente alegou que "não há como, por mera irregularidade, ser afastada da apreciação do Poder Judiciário lesão ao direito da parte, observado o devido processo legal e a competência do STJ, particularmente quando o recurso de agravo de instrumento constitui um instrumento criado a permitir essa prestação".

Para o presidente do STJ, no entanto, além de tais questões não haverem sido questionadas no recurso apreciado pela Turma, o que descaracteriza o prequestionamento que viabiliza a instância extraordinária, o entendimento recorrido é idêntico ao existente no próprio STF.

Citando precedentes do Supremo, o ministro Edson Vidigal não admitiu o recurso extraordinário.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  Ag 662101

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1 Comentários

NERCINA ANDRADE COSTA advogada10/08/2005 10:28 Responder

Acho que a decisão não foi correta, pois a simples falta de assinatura na petição não ivalida os fatos nela abordados. Ademias, custumeiramente ocorre esse tipo de falha, eu masma já esqueci de assinar petição e posteriormente foi intimada para regularizar a mesma num determinado prazo. Acho que esse seria o procedimento correto.

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