Recurso de ex-secretário do Trabalho é negado e ele terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 600 mil

De acordo com a denúncia, a verba desviada deveria ter sido utilizada para a realização de cursos para a qualificação de trabalhadores subempregados ou desempregados

Fonte: TJDFT

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou a condenação do ex-secretário de Trabalho, do Governo Joaquim Roriz em 1999, e a Cooperativa de Educadores – COPEDE  a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 648.960,00, atualizados e acrescidos de juros de mora, referentes a parcela do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, que deveria ter sido utilizado para a realização de cursos de qualificação a trabalhadores subempregados ou desempregados. A denúncia era de que os trabalhadores não haviam sido treinados pela COPEDE.

 
Tanto W.T. quanto a COPEDE afirmaram que o treinamento foi realizado, mas de acordo com o processo não houve a comprovação do treinamento. O desembargador relator afirma, em sua decisão, que “a contratação encontra-se eivada de ilegalidades e irregularidades, porquanto não precedida da devida comprovação de que a contratada preencheria os requisitos legais da dispensa de licitação, bem como aqueles previstos no Edital de inscrição de instituições, objetivando fornecer serviços de qualificação, requalificação e aperfeiçoamento de profissionais”.

 
Mais adiante, o desembargador ainda afirma que “embora não houvesse indícios de dolo ou de locupletamento do apelante, a sua responsabilidade pela reparação dos danos advém da culpa, consubstanciada na negligência na condução do Plano Estadual de Qualificação Profissional do Distrito Federal”.

 
A decisão de manter a condenação foi unânime, não cabe mais recurso de mérito no TJDFT.
 


Processo: 20000110588626 APC

Palavras-chave: Desvio; Recurso público; Curso; Qualificação; Desemprego; Ressarcimento

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