Recurso da Petrobras é considerado deserto por R$ 0,46

Deserção rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por não entender que houve dano aos princípios do contraditório

Fonte: TST

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Um Recurso de Revista da Petrobras foi considerado deserto por diferença de R$ 0,46 entre o valor devido e o total recolhido. A deserção foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por não entender que houve dano aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição.


Relator do caso, o ministro Fernando Eizo Ono afirmou não há desrespeito às garantias constitucionais quando um recurso é rejeitado por não preencher os requisitos previstos em lei. Ele alega que a Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais justifica a deserção do recurso.


O texto da OJ-140, segundo ele, prevê que o recurso seja considerado deserto mesmo se a diferença em relação ao valor que deveria ser recolhido for muito pequena. Além disso, continua, o item III da Instrução Normativa 20 do TST aponta que cabe à parte zelar pela exatidão do valor recolhido quando da interposição dos recursos.


Ao analisar demanda de uma trabalhadora contra a empresa, o juízo de primeira instância condenou a Petrobras a pagar R$ 16.457,96. A companhia recolheu R$ 6.290,00 para a interposição de Recurso Ordinário, e deveria ter recolhido R$ 10.167,96 quando foi interposto o Recurso de Revista. No entanto, foi feito depósito de R$ 10.167,50.


O recurso foi, então, considerado deserto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que citou a Súmula 128, item I, do TST. De acordo com o item, é necessário que o depósito seja feito de forma integral a cada novo recurso, sob pena de deserção.

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