Recurso da Petrobras é considerado deserto por R$ 0,46
Deserção rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por não entender que houve dano aos princípios do contraditório
Um Recurso de Revista da Petrobras foi considerado deserto por diferença de R$ 0,46 entre o valor devido e o total recolhido. A deserção foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por não entender que houve dano aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição.
Relator do caso, o ministro Fernando Eizo Ono afirmou não há desrespeito às garantias constitucionais quando um recurso é rejeitado por não preencher os requisitos previstos em lei. Ele alega que a Orientação Jurisprudencial 140 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais justifica a deserção do recurso.
O texto da OJ-140, segundo ele, prevê que o recurso seja considerado deserto mesmo se a diferença em relação ao valor que deveria ser recolhido for muito pequena. Além disso, continua, o item III da Instrução Normativa 20 do TST aponta que cabe à parte zelar pela exatidão do valor recolhido quando da interposição dos recursos.
Ao analisar demanda de uma trabalhadora contra a empresa, o juízo de primeira instância condenou a Petrobras a pagar R$ 16.457,96. A companhia recolheu R$ 6.290,00 para a interposição de Recurso Ordinário, e deveria ter recolhido R$ 10.167,96 quando foi interposto o Recurso de Revista. No entanto, foi feito depósito de R$ 10.167,50.
O recurso foi, então, considerado deserto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que citou a Súmula 128, item I, do TST. De acordo com o item, é necessário que o depósito seja feito de forma integral a cada novo recurso, sob pena de deserção.