Reconhecimento de união homossexual gera condenação à previdência
Apreciando ação declaratória de convivência proposta por V. contra a Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil, o juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou a instituição a pagar-lhe 50% do benefício do complemento de pensão, contados a partir de 2000, data em que seu companheiro, o bancário H. , morreu.
O juiz reconheceu a convivência e dependência econômica entre o autor da ação e o titular do plano de previdência complementar, considerando que até mesmo a mãe e os irmãos do bancário confirmaram, logo após sua morte, que quem se dedicava inteiramente a H. era seu companheiro V. A famíla do bancário chegou a lavrar escritura pública de declaração em cartório de notas de Goiânia reconhecendo a convivência entre ambos. V. já recebe parte da pensão por morte paga pelo INSS. Como H. sempre foi solteiro e não tinha filhos, outra parte da pensão é paga à sua mãe.
Antonio Cândido Dinamarco Advogado/Prof. de Dir.Processual Penal24/11/2006 2:45
Não sei se é o começo do fim, ou se já é o fim do mundo !!!
herblimasilva@ig.com.br Téc. aposentado27/11/2006 22:22
Eu gostaria que algum magistrado ou doutrinador me explicasse, se este princípio da convivência e dependencia economica, plicado à convivencia para os casais homosexuais, também pode ser extendido a "irmãos", os quais na falta dos pais convivem por longos anos com laços afetivos e de dependencia, adquirindo imóveis em parceria, dividindo as despesas do lar, participando da vida social, como se um casal fossem. A única diferença do casal homosexual está na atividade sexual que no 1º caso não se pode dizer se existe, não existe e nem a forma e no 2º caso por impositivo moral não existe.