Reconhecido erro na interpretação de edital que impediu nomeação de aprovado em concurso

Determinada nomeação e posse de aprovado em concurso para Fiscal de Trânsito do Município de Guaíba, com habilitação para conduzir somente automóvel.

Fonte: TJRS

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Determinada nomeação e posse de aprovado em concurso para Fiscal de Trânsito do Município de Guaíba, com habilitação para conduzir somente automóvel. O Juiz Gilberto Schäfer, da 1ª Vara Cível da Comarca, julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado contra ato da Administração Municipal, que deixou de nomear o autor da ação porque ele não possui CNH também para pilotar moto, categoria A.

O magistrado salientou que o edital do concurso apresentava como requisitos exigidos: ?... CNH para conduzir veículo leve e/ou moto (categorias A e B)?. Em seu entendimento, a conjunção ?ou?, ainda que utilizada em união com a conjunção aditiva ?e?, não perde a função de exprimir idéias alternativas. Esclareceu que o edital pode ? e deve ? ser lido como ?CNH para conduzir veículo leve ou moto?. A explicação das categorias entre parênteses, disse, ?não muda a inteligibilidade da questão?.

Conforme o Ministério Público, ainda, a lei municipal que institui o cargo é confusa, pois estabelece como requisito para o mesmo: ?habilitação para conduzir veículo leve o moto.?

Na avaliação do Juiz Gilberto Schäfer, com essa confusão, pode-se entender que o requisito é alternativo. ?Não se sabe o real significado de tal questão, porque pode ter havido a supressão da letra ?u? ou a troca equivocada da letra ?e? pela ?o? quando da redação da aludida lei.?

Por fim, frisou, ?embora salutar que o agente de trânsito possua habilitação para conduzir veículos leves e motos ? nada impede que este se desincumba de sua função com qualquer meio de transporte (carro, moto, bicicleta) ou mesmo a pé.? Dessa forma, continuou, ?em consonância com a redação do edital do concurso, bem como diante da ausência de precisão da lei municipal, o autor preenche tal requisito, eis que possui CNH para conduzir automóvel.?

Processo nº 10800041760

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Palavras-chave: edital

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