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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Prescrição. Inconstitucionalidade. Imposto de renda. Portador de doença grave. Isenção. Direito à restituição. Honorários.

José Luiz Reichel ajuizou ação ordinária contra a União, visando à restituição de valores recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, ou, alternativamente, a aplicação de tabela progressiva no cálculo do referido imposto.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.001530-3/RS RELATOR: Juiz MARCELO DE NARDI APELANTE: JOSE LUIZ REICHEL sucessão ADVOGADO: Joao Pedro de Souza da Motta APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Simone Anacleto Lopes APELADO: (Os mesmos) EMENTA TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS. 1. O art. 3º da LC 118/2005 passou a ser aplicável a partir de 9jun2005. 2. ...

Palavras-chave: Imposto de renda