Reclamação de Dante de Oliveira deve ser julgada pela Corte Especial

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que seja distribuída a um dos ministros que integram a Corte Especial a ação em que o ex-governador de Mato Grosso Dante Martins de Oliveira, atualmente presidente do Diretório Regional do PSDB daquele Estado, pede a imediata suspensão do inquérito instaurado contra ele na 1ª Vara Federal de Cuiabá (MT).

Na ação impetrada no STJ, uma reclamação (tipo de ação judicial na qual se procura que o tribunal faça valer sua competência ou a hegemonia de suas decisões), Dante de Oliveira alega que, no dia 16 deste mês, foi surpreendido com a chegada em seu escritório de uma equipe da Polícia Federal, munida de um mandado de busca e apreensão, promovendo uma verdadeira devassa em seus documentos, pertences e objetos pessoais, bem como do partido político que representa no Estado, culminando com a apreensão abusiva e ilegal de caixas e caixas de documentos e de seus computadores. Só que, no requerimento de busca e apreensão apresentado pelo Ministério Público Federal, consta expressamente que os supostos atos criminosos que justificaram a diligência teriam ocorrido há mais de dois anos, exatamente quando ele era governador do Estado do Mato Grosso e em decorrência do exercício do cargo.

Assim, por essa circunstância, que remete à competência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz não teria autoridade para determinar a instauração de inquérito policial para investigar a pretensa denúncia contra ele. O motivo da investigação seria a utilização de dinheiro público em benefício próprio e o recebimento de hipotéticos benefícios financeiros durante o período de agosto a outubro de 2002, quando exercia o cargo de governador, o que supostamente o vincularia ao grupo de João Arcanjo Ribeiro, o chamado "Comendador".

Argumenta Dante de Oliveira que esse fato, que ensejou a investigação contra ele, é do conhecimento do Ministério Público Federal e do juiz federal desde a época em que foram iniciadas as investigações sobre as atividades criminosas do "Comendador" naquele Estado. No entanto, a medida de busca e apreensão somente foi adotada agora, numa tentativa de estabelecer uma competência que o juiz federal não tinha quando o reclamante era detentor do mandato e de claramente criar um tumulto às vésperas das eleições. Tanto assim que os opositores políticos dele, antes mesmo da efetivação da busca e apreensão, já alardeavam em seu programa eleitoral gratuito na tevê a notícia da investigação.

Como a reclamação foi distribuída a um dos integrantes da Terceira Seção, responsável pelos julgamentos das questões referentes a Direito Penal, o ex-governador entrou com uma petição requerendo a remessa do caso à Corte Especial, que teria competência para apreciar causas envolvendo governadores. O pedido foi acatado pelo relator, ministro Gilson Dipp.

Com a redistribuição, caberá a um dos 21 integrantes da Corte Especial (órgão máximo em questões de julgamento do STJ), apreciar o pedido de liminar para determinar a imediata suspensão do inquérito na Justiça Federal de Cuiabá, até o julgamento definitivo de sua reclamação pelo STJ. E, no mérito, que o Superior Tribunal de Justiça avoque para a jurisdição de sua Corte Especial o julgamento do processo, por ser de sua exclusiva competência, já que se pretende a apuração de fatos pretensamente ocorridos quando ele desempenhava o mandato de governador.

Regina Célia Amaral/Viriato Gaspar

Processo:  Rcl 1711

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